Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895
~39- lmmigração Em 20 de Agosto e 15 de Setembro do anno proxirno findo, foram lavrados co~tractos na Repartiçn.o de Obras Publicas, Terras e Çolonisação para a introducçn.o de 35.000 immigrantes, até o dia 31 de Dezembro de 1899, sendo 15.000 por Francisco Cepeda e Heleodoro Jaramillo; 10.000 pi:llo cidadão Emilio Adolpho de Castro Martins, e 10.000 pelo dr. Wenceslau Alves Leite ,de Oliveira Bello e William Brice, como consta dos seguintes contractos : :Cntrod.ucc;:ã.o d.e i:rn::rnigra.ntes Termo de contracto para a introdução de immigrantes que assigna.o os cidadãos Francisco Cepeda e H0leodoro Jaramillo, como abaixo se declara. Aos vinte dias do mez de Agosto de mil oitocêntos no– venta e quatro, n'esta Repartição de Obras Publicas, Terras e Colonisação, achando-se preserite na respectiva Secretaria por parte do Gover110 o Senhor Doutor Director d'~sta Re– partição, Henrique Americo Santa Rosa, compareceram os cidadaos Francisco Cepeda e Heleodoro Jaramillo, com os quaes tem o Governo contractado, como por este termo de contracto se declara, a intrciducção de quinze mil (15.000) im– migrantes validos e de bôa conducta, até o dia trinta e um de Dezembro de mil oitocentos e noventa e nove, sob as se- - guintes condições : Primeira.-Os . imrnigrantes ·a introduzir serão proce– dentes das Antilhas, Cuba e Porto Rico; das Províncias do centro da Hespanha, assim como da Galicia e das ilhas Ba– leares e Canarias. Segunda.-P~lo menos setenta p0r cento dos immigran– tes constituirão familias. Terceira.- Oitenta por cento dos immigrantes intro– duzidos sera.o agricultores e os restantes poderão ser de outras profissões uteis. Quarta.-As familias dos immigrantes··sera.o constituídas do seguinte modo : a) Marido e mulher sem filhos nn.o tendo mais de qua– renta e cinco annos;
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