Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895

-38- cando. a car~o da Companhia as despezas eom o foguista, combustivel e concertos de que precizar o guindaste, podendo utilisar-se d'este quando nao seja preciso ao serviço da expor– taça.o. QUARTA O aluguel será de dous contos de réis mensaes, em– quanto a Companhia utilisar-se gratuitamente do trapiche da Recebedorià, e ,de dous contos e quinhentos mil réis quando entregai-o para fazer-se as obras de que precisa. 1 QUtNTA Este qorítracto, que durará o tempo que convier a amb'as as partes, só poderá ser alterado desoito mezes depois de sua assignatura, na.o podendo as alterações, que se fizerem depois deste praso, ser onerosas ao Thesouro nem' versar, salvo caso de força maior, sobre a remoça.o do guindaste do trapiche. SEXTA . A despeza com o referido aluguel será feita por conta da renda de que trata o art. 12 do Regulamento de 28 de Julho de 1886. ·O sello e emolumento do feitio d'este termo fica a Companhia obrigada á pagar'nas occasiões em que vier receber as importancir..s de suas contas. . Para firmeza do que fica estipulado e seu fiel cumpri– mentb, lavrou-se o presente termo que lido e achado conforme assignam o dr. Procurador Fiscal e a contractante 1 sendo ru– bricado pelo sr. Inspector. E eu, Joaquim Magno Botelho Pinheiro, amanuense, o escrevi.-0 Procurador Fiscal, Arthur Lemos.-0 Director, An_tonio José de Pinho.-J.v.larques". Acha-se já organisado o plano do trapiche metallico que tem de ser construido em substituição do actual de madeira. Está 0 0 rçada a despeza em 595:409$364. O pessoal da Recebedoria é o seguinte : 1 Administrador. - 1 Escrivão. - 5 Escripturarios. - 14 Conferentes.-!' Thesoureiro.-1 Fiel do mesmo.-1 Por– teiro. - 14 Vigias. - 1 Archivista. - 1 Machinista. ----'- 3 ·Ser– ventes. ..

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0