Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895

-36- "E' um importante serviço que vae prestar a nossa Mu– nicipalidade aos nossos lavradores e industriaes, que .não encontram no tempo invernoso um local conveniente para desembarque de seus producto.=)). '7° e :n.ci :n::i.e:n.tos ' Pede o sr. Adminisl.rador a vossa intervenção perante o Congress-o, afim de ser reparada a injustiça praticada para coin os escripturarios, os unicos funccionarios que não fo– ram contemplados com augmento. Diz o mesmo administrador : «Acompanhando-se à discussão do projecto n. 256 cm ambas as casas legislativas evidencia-se facilmente que foram os vencimentos d'aquelles funccionarios elevados a 4:600$000 ou mais 600$000, sómente devido á qualquer· equivoco por occasião de ser escripto o projeclo en,viado a sancçã.o, fica– ram privaqos do pequeno augmento concedido. E' de justiça, por tanto, que esse equivoco seja desfeito, pagando -se áquelles funccionarios a difforença qPe hão deixado de p~r– ceber, reconhecendo-se a somma de bons· esforços e dedica- . ção postos ao serviço da arrecadação e fiscalisação das rendas estaduacs, e de em seu favor militar a circumstancia de ha– verem seus vencimentos sidos cobrados abaixo da média, quando reformada a tabella de vencimentos em 189 L; veri– ficando-se o facto de perceberem menos no serviço aclivo, que os aposentados antes da referida tabella. ccE' preciso tamhem reparar o equivoco havido em rela– ção aos vencimentos do amanuense , archivista, que, sendo de 1:800$000, conforme a lei n. 198 que creou o Jogar, tem percebido apenas 1.200$000, por ser esta quantia a votada na lei do orçamento. Tendo em vista o que expoz o Inspector do Thesouro, relativamente á pratica de continuarem a ser recolhidas n'a– quella Repartição as importancias dos impostos das lnten– dencias municipaes do interior, arrecadados pela Recebedoria e attendendo a que em face da Constituição e da lei organica , dos municípios não ha razão para manter-se semelhante pratica, por contraria á auton.ornia dos Conselhos, os quaes, incumbiram a Recebedoria de fazer a arrecadação das 1' • •

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