Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895

• 1 -32-· LEI N. 118 PROPOSTA L!togr~phia ...... .-........ .......... . ·L1vrar1a ............................. . Loteria-agente de-.............. Idem-venàedor de bilhetes, pago o imposto antP.s do. exercício · da profissão-cada pessoa_:_. Louça de porcellana, crystal ou vidro-importador ou mer– cador por grosso, ou a retalho em ~randc escala ............ . Idem-idem cm pequena.... ..... . Idem-cm pequena escala não importando .................... . Lenha-mercador de, com depo· sito .................. :... ....... . Machina de costura-mercador PROP. 5 ·1. 10 °/. 20 °/. )) )) de-,................... ........ 5 º/o Idem-concertador com estabele– çii;nento .. .. ... .. .. ... .. .... .. .. 5 º/ 0 Madeiras-mercador ou imnorta- ' dor de madeiras estr'lngeiras. » Madciras-mercadore:;; de madei- ras do Estado........ . ....... . i\' arcineiro, com estabelecimento.. Marmore - mercador de obras de- ..... ................. •.... Matcriaes para construcç1lo-mer- cador de-.................... . M'oveis dti madeira- mercador... 20 °/o N Navios, vapores, lanchas~freta- dor-, por cada um ......... 10 º/ 0 Idem, empregados no transpôrte de productos para esta Capi– tal, cxceptuados os que pagão imposto de embarcação, por cada uma. . . ...... ............... ,> FIXA P~OP. FIXA -10$000 5\•/. 30$000 150$000 10 ~. 300$0~) 20 º/. 5:000$000 000$000 20 º/ 0 » 1O º/. )) 5 º/. 250$000 500$000 300$000 100$000 5 °/. 30$000 40$000 10 º/. :-rn$oo·o 5 ·1. )) 20 º/. 5 º/. 5 o/ o 10 °/. 150$000 10' 0 / ,, 60$000 )) 300$000 30$000 500$000 50$000 30$000 30$000 200$000 3-00$000 100$000 100$000

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