Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895
-28- LEI N. 118 PROPOSTA Calçado-importador, ou merca– dor de-por grosso e a reta· PROP. lho ................. ., .......... 20 º/ 0 Idem .... ;............................ » Idem idem-em pequena escala não importador. .. .. .......... 10 º/ 0 • Caldeireiro, com .estab'elecimento. 10 °/. ' Cambi,ta-o que faz transacção sobre moedas................ .. 20 °/. Camizas- mercador àe--; impor· tnndo- ,....................... 10 °/. Idem-mercador de - feitas no Estado ....................... .. Carpinteiro, com estabelecimento.. 5 °/. Carruagens, carros etc.-fabrican- tes de- ........................ 10 º/ 0 Idem-mercador de.'.. importan- do.......... :................... 20 º/ 0 Idem-concertador de-.......... 5 º/ 0 Carvão de pedra ou coke-merca- . ~-· d6r por gros8o e em grande escala- ................ ;....... 20 º/ 0 Idem em-pequena escala-...... » Carvão vegetal-mercador de-:. 5 °/. Casa de pasto.. .. .. .. . .. .. .. .. .. .. .. . 10 °/. Casa de emprestimo sobre penho- res............................... 20 º/ 0 Cerveja-fabrica de- .. ... ... .. .. . 10 °/. Cêra-mercador importador de-. 20 °/. Chapéos de sol ou de cabeça-fa· brica de- ............ .. .... .. . 10 °/ 0 Idem de sol-importador de-... 10 °/. Charutos e cigarros-fabrica de- 10 °/. Idem,, idem-importador de-... 20 °/. Idem, idem-mercador a retalho -não importando-. . .. ... . 20 °/ 0 Chocolate mercador de... impor· tador .... ....................... 5 º/ 0 Idem- mercador de... não impor- tando.. ,............ .... ......... 5 º/ 0 Cimento - mercador de -impor· tando .. ....... .......... .. ,..... 20 º/ 0 FIXA , PROP. FIXA 300$000 20 ~. 300$000 )) 70$000 5 °/. 60$000 5 °/. 100$000 100$000 100$000 20 °/. 1:500$000 70$000 20 °/. 5 º/. 30$000 5 °/. 120$000 5 °/. 100$000 20 °/. 30$0.00 5 ?/. 30$000 20 °/. )) 5 º/. 30$000 5 º/. 70$000 10 °/. 300$000 20 °/. 200$000 10 º/. 40$000 20 °/. 80$000 5 °/. 70$000 10 °/. 200$000 10 °/. 300$000 20 °/. 200$000 5 °/. 25$000 10 °/. 25$000 5 º/. 60$000 10 °/. 100$000 50$000 30$000 100$000 · 300$000 30$00Q 300$000 100$000 30$000 100$000 500$000 200$000 3(10$000 100$000 300$000 :~00$000 500$000 100$000 300$000 50$000 .300$000
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