Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895

f -26- Corrector e agentes de leilões...... Casas bancarias com séde fóra do Paiz........ . Companhias de se!!uro terrestre oµ marítimo, companhias ou sociedades anonymas não tributadas especialmente, oµ suas agen- cias, quando tiv~rem séde fóra do Paiz... Idem, idem, com sédc fóra do l~stado........ . Idem, idem, com séde no Estado .. .. . ........ . Companhias de n&vegação, exploração de es- tradas de ferro, de .industria fabril ou manufatureira, empregando pelo menos i de seu pessoal brasileiro, com séde fóra Lei n. 11'8 Proposta 500$000 10:000$000 10:000$000 10:000$000 10:000$000 5:000$000 5:000$000 1:000$000 1:000$000 do Estado....................... .. .. ..... . . . 10:000$000 Idem, idem, com séde nu Estado............... 1:000$000 Companhias ou agencia de seguro de vida, com séde fóra do Ji.}stado......... . ........ 10:000$'000 2:500$000 250$000 Casas de commercio situadas no litoral da Ca· pital com communicação para o· mar, pago no acto do lançamento.............. . Catraias, pago no acto do lançamento........ . Despachante du Recebedoria do Estado........ Idem de outra qualquer repartição. aduaneira. Deposito de sabão, polvora, objectos de barro ou gré, cera em velas, corda~ ou cordoa lha, papel fabricado fóra do Estado, pago por cada um dos depositantes.. ... .... ..... l~scrivão na capital.. .. ... ....... . ....... . ....... . Estivador.......... ................................ . Guarda,Jivros ....................................... . Interprete do cornmercio.............. . ........ . J oaleiro ambulaute (pago no acto do lança- mento), ......... . ............... ... . ......... . Leiloeiro .......... .............. ... .. .............. . Livros em branco, impressos, papel pautado, etc., exceptuandú as officinas de encader- naçã.o.................................... .... . Lojas ou taboleiros ambulantes' (pago no acto do lançamcQto)........., ...... :............ . Negociantes em qualquer ramo, sem estabele– cimento, ainda mesmo agentes. viajantes, pago o imposto no acto do lançamento .. . Pessoas denominadas zangões, que, sem s.erem corretores, fizerem corretagem, cada um pa~o no acto do ktnçamento ....... . .... ... 1:000$000 20$000 20$000 50$000 100$000 G0$000 40$000 40$000 240$000 350$000 200$000 300$000 300$000 2:500$000 5:000$000 50$000 ..20$000 1:000$000 200$000 100$000 100$000 1:,000$000 350$000 500$000 200$000 1:000$000 1:000$000

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