Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895
·-24- falla, é já un1à Vanlagen1 para os pJantadotcs e isso servirá de grande incentivo para os estimular e encorajal-os a augmenlarem suas plantações. Parece-me que para melhorar o commercio do cacau, torna-se lambem preciso : Chamar braços para cuidar e melhorar a plantação já existente ; mandar vir da Venesuela ou da Trindade sementes, cujo ensaio de aclimatação se póderia fazer em terreno secco e preparado,. onde as arvorf's estivessem ao abrigo rlos capri– chos desastrosos dos nossos rios. Para dar a v. s. uma ideia do progresso dos outros paizes concunentes, cabe-me dizer que Guayaquil prod11sio o anno passado tresentas mil saccas, que pesam ainda sobre o mercado hispanhol e sobre a praça de Hamburgo. . «fi.. producção do Estado da Bahia, começa iambem a nos ameaçar e o cacau d'esta procedencia é offerccido nQ _Havre a dez francos menos (Réis 9.000) por cada fiO kilos, preço ao qual não podemos entregar o nosso. «A' vista d'estas informações v. s. verá que torna-se ,urgente tomar algumas medidas sérias para que este Estado possa sustentar-se diante da grande concurrencia que o ameaça por todos os lados. . «Sempre ao dispor de v. s. e na esperança de 1que ,estas minhas informações possarn ser de alguma utilidade 1 subs– crevo-me com estima e consideração. De..V. S. Am.º Att.º Admirador.-(Assignado).-X. ÜBALSKI. «Sobre o commercio de couros basta dizer que os expor– tan:,10s sem haverem recebido preparo algum, sendo apenas mal e imperfeitamente salgados, em condições de não pode– rem concorrer com os de qualquer outra procedencia, obten– do uma cotação ridícula e sem proporcionalidade alguma, comparada ainda com os de peior qualidade. · «São poucos os nossos productos fabris, mas já exporta– mos alguns; é conveniente declaral-os complet.amente.isemp– tos de impostos de exportação que onéram sem proveito algum para o Estado, sendo insignificante a ründa pro– dusida)). Imposto sobre industrias e protissões A falta de proporcionalidade eê quidade entre as taxas das tn,bellas annexas á lei n. 118 de 8 de Abril de - 1893, que
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