Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895
,· -20- DIVIDA PASSIVA Acha-se aclualmente red1.1zida a 2.322:400$000 a divida passiva que em 1891, ao começar o Gove.rno Constitucional do Estado, era de 7.112:800$000. Da divida contrahida com o Banco da Lavoura, do Rio de .Janeiro, para o emprestimo de 6.500:000$00íl, já se amortisaram 3.200:000$UOO, além das prestações annuaes. Addicionando-s-e a esta importancia a de 722:400$000 das apolices de 6 °lo que, uzai1do da auctorisação constante do art. 19 da Lei n.º 132, de 19 de Abril de 1893, mandastes resgatar, eleva-se a amortisação exlraordinai'ia da divida de 2 de Junho de 1891 até 3,1 de Dezembro ultimo, ao total de 3.922:400$000 réis, ·como vereis da seguinte demons– tração : Di°vida existente em 22 de Junho de 1891 7.112:800$000 Amortisação ordinaria 868:000$000...... . Idem ext.raordinaria 3.922:400$000...... .. 4.790:400$000 Resto ................ . Sendo: Resto do eniprestimo... . ............. , ....... . Apolices de 5°fo................................. . 2.322:400$000 2•215:000$000 107:400$000 Ainda não se apresentaram a resgate todas . as apolices de 6°/o, mas acha-se em deposito não só a importancia pre– cisa para esse resgate, como para o de algumas de 8°/o, no va– lor de 11:000$000 que tambem não foram ainda apresentadas, de modo que para tal operação não é necessario consignar verba no orçamento do exercicio vindouro. · Tratando d'este assumpto, faz o digno inspector a seguin· te' ponderação : · " Não é sem duvida motivo de receios para o futuro a importancia da divida passiva do Estado, e emprehendimentos ha em que urge cuidar de preferencia á extincção da divida que se póde fazer suavcme'nte nos termos do contracto a que me hei referido; mas nílü seria de máo conselho que dos saldos de cada exercicio se deduzisse uma porcentagem com esse de~tino. · Apressada assim a extincção da · divida e mais elevado o 'credito do Estado, com mais desassombro se poderá tratar dos
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