Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895
-180- , capital realmente devido ao Banco; e a da amortisaça.o 1iao será inferior a 3 °/ 0 ao mez, salvo nos casos de emprestimo para compra de predios. 3~ Para o fim de considerar o Banco o empr~stimo sol– vido nos casos de fallecimento ou demissM -involuntaria ou nao culposa do funccionario mutuaria, o Banco cobrará tambem, a titulo de garantia, uma taxa que na.o exceda á anterior, calculada sobre o capital realmente devido. 4~ As procurações passadas pelos mutuários· ao Banco sera.o reputadas instrumentos de uma convença.o particular, synallagmatica, em beneficio de .ambas as partes contractan– tes, verdadeiras procurações em causa propria com todas as prerogativas judiciarias. · 5~ As procurações, de que tracta a clausula antecedente, vigorara.o emquanto durar o contracto, e na.d necessitara.o de ser renovadas. 6.& As procurações passadas pelos mutuarias ao Banco , podera.o produzir seus effeitos legaes, ainda mesmo no caso d.e fallecimento do constituinte. 7.& As procurações de que tractarn as -clausulas 4.a, 5.ª e 6.ª podera.o ser substituidas por consignações mensaes de vencimentos, passadas pelos funccionarios em favor do Banco, cabendo a taes consignações as prerogativ?-s concedidas ao Banco pelas procurações. · 8.ª O Governo d'este Estado terá juncto ao Banco um fiscal, funccionario publico, que terá todas as attribuições ne– cessarias para fazer cumprir o Decreto de concessM, repre– sentando ao mesmo Governo sempre que nao forem respeita– das as disposições respectivas.» f Dek,rindo o requerimento em que o cidada.o Manoel ua,,1. outinho, inventor de um apparelho para fumigaçM ,hnr1•.1i 1 ::i. solicitou o auxilio de 5:000$000, consignado no • da lei do orçamento em vigor, afim de aperfei- • ' · ',fento, no interesse do preparo do precioso ·.' ;..,, c,tes, por officio de 19 de Julho do anno abonar pelo thesouro o auxilio solicitado,
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