Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895

---178-- «Não procede a reclamaçM·na segunda parte, porque o imposto é calculado de accordo com a lei em vigor, ao tempo do fallecimento do inventariado, qualquer que seja a epocha em que venha a ser paga.-Ords. ns. 521, de 13 de Novem– bro de 1875; 647, de 3 de Dezembro de 1879; Av. qe 15 -de Março de 1884; Souz::i. Bandeira_.:._Manual do Procurador dos Feitos, § 310. «E quanto a terceira, sendo certo que o rendimento dos bens nltü póde ser considerado como herança, visto qu'e esta comprehende sómente o que constitue o patrlmonio do in– vent_ariado na data do seu fallecimento, pertencendo os fructos desde então aos seus herdeiros, sem onus algum.– PedigM Malheiros, Munual do Procurador dos Feitos, l.º vol. § 421, pag. 128·; dou provimento á reclamação, n'esta parte, para o effeito de mandar que o Thesouro restitua aos recla– mantes a importancia que provarem haver pago, a titulo de· decima de herança sobre rendimentos dos bens a-cima men– cionados.-Baixem estes papeis ao Thesouro para os devidos fins». Em data de 9 de Dezembro do mesmo anno, Felicia Andreossy, Paulina Andreossy e Maria ·Andreossy, herdeiras de Augusto Michel Andreossy, requereram indemnisaçM da quantia de 31:000$000 réis, a que se julgam com. direito, pela desapropriaçll.o do terreno situado á rua do Imperador, hoje Boulevard da Republica. Este requerimento foi indeferido em' 4 do corrente mez pelo seguinte despacho : <;As supplicantes nada tem a haver do Thesouro por in– demnisação do que foi de seu pai Michel Andreossy, porquanto este em 1887 r'ecebeu indevidamente 44:585$283 a titulo de differença entre 477:310$147 que, segundoallegou o Thesouro, reconheceu dever-lhe em 1879, e 432:724$864 que, por or– dem do Governo, foi depositado para pagamento do que lhe era devido e levantado por ínandado judicial, occult;mdo que o Thesouro, liquidandp effectivamente á seu favor aquella im– rortancia de 477:310$147, declarava estar ella ainda sujeita , · ao abatimento de indemnisação pelo que Andreossy havia re– cebido das obra~ que não fez, e á multas em que incorreu por

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