Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895
e -16- Mostra o quadro supra que a maior differença a favor do exercicio de 1892 dá-se no imj1osto do sello, provindo este facto de que o decreto federal n. 1264, de 11 de_Fevereiro de 1893, que regulamentou a cobrança desse imposto por parte da União, ferio os int\'!resses estaduaes, taxando materia que, nos termos dos artigos 9 e 12 <la Constituiçã.o Federal, só po– dia ser tributada pelo Estado. Esse prncedimento do Governo da União deu causa a que expedisseis o Decreto de 9 de Junho do mesmo anno que alterou o Reg. de 11 de Julho de l 891, abrindo mão do sello estadual nos actos que eram taxados em ambos os regula- mentos. · • Muito prejudicada ficou assim a renda estadual prove– niente d'essa origem, mas outro alvilre não se poderia tomar enlão, e é <le esperar que cesse em breve essa anomalia com a reducção á lei do projecto ultimamente apresentado sobre o assu mpto na Camara dos Deputados por 11111 dos represen- tantes d'cste Estado. ' . Entre os excessos da arrecadação no exercicio de 1893- 1894 são dignos de nota os que se. deram nos impostos de exportação e desembarques, por indica tivos do augmento das forças productoras do Estado. O excesso que se nota no exercício de 1892 no imposto de industrias e profissões é apparente, e provêm de que uma parte consideravel da renda proveniente d'esse imposto foi escripturada como renda não classificada por não se terem liquidado as operações das collectorias que a cobraram. Como se vê com effeito da demonstração da receita nos balanços dos dois exercicios sob o titulo-Saldos de Col– lectorias não liquidados-figura no de 1893-1894 a impor– tancia de 170:601$003 réis e no de 1892 a de 34:903$899 réis; ora como tres quartas partes d'essas importancias, pelo n1enos provem do referido imposto, pode-se addicionar á renda . de 1893-1894 a importancia de 127:950$000 e a de 1892 a de 26:177$000 o que dá para aquelle exercicio o total de réis 680:778$350 e pnra éste 5K9:370$375 réis ou mais 91:407$975 a fa:vor do primeiro. . Pelo que se acaba de expôr, vê-se lambem que, deduiindo da Receita Eventqal no~ dois exercicios a imporlancia da renda não classificada que as collectorias arrecadaram a diffe– rença de 133:226$577 réis que sob- aquelle titulo apparece a
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0