Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895
-163- lnstituto Paraense de Educandos Ãrtifices Por acto de 20 de Março do anno passado e de accôrdo com a lei n. 90 de 9 de Março do anno anterior, foi expedido novo regulamento a este estabelecimento que tem por fim dar instrucça.o primaria e profissional aos orphãos desvalidos ou filhos de paes pobres. O ensino primaria, que se comporá do curso media e superior, de conformidade com o que está estabelecido para as escólas modelo, será pautado pelo programma do Regula– mento Geral da Instrucção Publica do Estado. O curso theorico será dado nas cadeiras seguintes : 1.• Arithmetica. 2.ª Algebra (até equações do segundo gráu, inclusive) e geometria elementar. 3~ Geographia e Historia. 4~ Physica e chimica (elementos). 5~ Geometria descriptiva e thechnologia das profüsões elementares, mechan ica applica'da ás artes e officios. O curso pratico será dado nas officinas e em as seguintes cadeiras: · 6~ Desenho linear, a mão livre, geometricu e de machinas n Desenho de .sombras, perspectivas e ornatos. 8~ Musica. 9~ Gymnastica e esgrima. As disciplinas que constituem estas nove cadeiras, sera.o distribuidas pelos tres annos seguintes : 1.º anno Arithmetica ............ 3 horas por semana . Geographia (especial- mente do Brazil).. .. ........ « ,e. Desenho .. .. .. .. .... ... .. « « (( f( (( (( Musica ....... ..... ... .. « « (( (( Gymnastica ............. e, « (( (( \
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