Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895

--150-- completar o numero ahi consignado, qm1ndo a differença seja inferior á mil bois; de quinze mil réis (15$) quando a difl'e– rença for de mil a dois mil e assim sucessivamente na mesma proporção, salvo força maior devidamente reconhecida pelo . Governo. · 8? Consideram-se casos de força maior a peste, a secca, as innundações, as perturbações gcraes de ordem nas comarcas servidas pela estrada e as disposições prohibitivas de sabidas do gado dos Estados visinhos. 9? Quando por qualquer dos encarregados do ·conces– sionaria for cobrada taxa superior a marcada na clausula 61!-, tic::trá o concessionaria ou sociedade, mila vez provada a ' fraude, sujeito á restituição da quantia cobrada em excesso e a uma multa n~ v~lor do quíntuplo da mesma quantia. 10. O concessionaria no traçado da estrada respeitará a zona comprehendida pela estrada concedido. a Eduardo Balby, conforme a lei n. 183 de 18 de Junho elo referido ann'o. 11. O concessionaria, durante o praso do privilegio, de– ve11á manter a estrada, curraes e abarracamentos em perfeito estado. de c0nservação. . _ 12. Verificada a falta do cumprimento da clausula pre– cedehte ficará o concessionaria .alem da obrigação de ímme– diata execuçào das obras precisas, sujeito á multa de cem a quinhentbs mil réis. 13. Findo o praso do privilegio reverterá a estrada com suas bemfeitorias para o' Estado sem indeámisação alguma ao concessionaria ou sociedade. 14. A importancia de cinco contos depositada pelo con– cessionaria no cofre.do Estado ficará pertencendo ao mesmo Estado, si dentro elo praso de um anno cQnlado da data d 'es.te contracto nã.o se acharem concluiclos os trabalhos da estrada e franqueada a mesma ao transito; caducando pelo mesm·o facto a concessão. 15. Uma ve'z franqueada a estrada dentro do praso mar– cado na claosula precedente o concessionaria terá direito de levantar do Thcsouro a quantia depositada para a garantia da execução do trabalho. 16. As multas impostas pelo Governo pela má execução d'estc contracto, serão cobradas administrativamente pelo '.fhasouro elo Estado.

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