Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895

-149- margem esquerda do rio Capit)1 até os limites d'este Es– ta'do com o do Maranhão; e o segundo da margem direita do rio Capim até os mesmos limites. Attendendo ao que requereram os concessionarios, foram lavrados os respectivos contractos na Repartição de Obras Publicas em datas de 13 e J~ do mez subsequente, para a efl'ectividade do privilegio, sob as seguintes 'condições : l'! A estrada deverá ter pelo menos seis metros de lar– gura de modo a permittir o livre transito aos . viandantes e cargueiros bem como aos animaes em tropa que por ella de– vem transitar. .2? Sobre os rios, igarapés, corregos e lugare;, permanen– temente alagados, serão construidos os pontelhões e estivas neccssarios convenientemente preparados, de modo a não haver a interrupção de transito nas épo ::as do inverno. 3c Ao longo da estrada e em ponto convenientemente escolhido serão construidos abarracamento para abrigo dos viandantes e boiadeiros, bem como curraes para o gado que estes trouxerem para o que poderá o concessionario utilisar-se das madeiras precisas das mattas marginaes da estrada. 4? Durante a abertura da estra:da escolherá o concessio– naria no seu percurso os terrenos de qué carecer para solta de gado e em transito, fazendo desde logo a commnnicação á Repartição de Obras Publicas, Terras e Colonisação com indicação exacta das respectivas dimensões e situa:ção. 5? O concessionaria fica Qbrigado a introduzir no mer– cado d'esfacapital, cinco mil bois pelo menos annuaimente. No primeiro mez decorrido depois de cada anno do presente con– tracto serão pelo concessionaria ou sociedade remettidos ao Thesouro do Estado os documentos officiaes que provem esta introducç1lo. 6? O concessionaria fica com <lireilo a cobrar durante o praso do seu privilegio uma taxa nunca superior a quinze mil réis (15$) por cabeça de gado vaccum, muar ou cavàllar que transitar pela estrada, <le cuja importancia serão dados aos viajantes, cargueiros ou tropeiros recibos devidamente visados ou authenticados pelo concessionaria ou por agentes seus ou da sot:icdade. 7? A falta do cumprimento da clausula 5~ dará lugar á multa de dez mil réis (10$) por cada boi que seja preciso para

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