Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895

-131-' - · Considerando 0 Jury como niiü correspondendo ao seu fim, apresenta medidas para reformar o modo de julgamento, desde que em face da, Conslituição não p6rl.e deixar de existir esta instituição. Julga inconstitucional a existencia ele Juízes substitutos com jurisclicção em toda a comarca, desde que a Constituição Estadual positivamente falia em Juizes substitutos com juds– dicção nos districtos e opina pela supp ress!io dos Juizes subs– titutos formados, attendendo-se principalmente ao pouco ou nenhum trabalho que ha nas comarcas do interior. Pede seja dada conveniente interpretação á lei afim de serem julgados inrompetentes para fazer casamentos no in– terior os Juizes de Direito, como já pelo Governo Estadual foi declarado ao ministerio da Justiça. Livra .rnen.to Con.d.icion.~l Nos termos dó artigo 50 § 2.º do Codigo Penal e de ac– cordo com a informaçjí,o prestada pelo Sr. Procurador Geral do Estado, résolvestes, por portaria de 6 de Março · elo anno findo, conceder livramento condicional ao réo Manoel Anto· nio, que se achava recolhido 'á cadeia da Capital, cumprindo a pena de 24 annos e 6 mezes de pris:lo simples, em que foi convertida a de galés perpetuas, a que havia sido 'condem- • nado. Por acto de 18 de Maio fizestes iclentica concessão ao réo Marcolino Dias de Paiva, conclernnado a 14 annos de pris!io simples; e em 13 de Junho concedestes lambem igual favot· ao réo Domingos José dos Santos, que se achava na mesma cadeia cumprindo a pena de 14 annos, 6 mezes e 15 dias de prisão simples e multa. Por portaria de 21 de Novembro ultimo, resolveo o Sr. Dr..Vice-Governador, precedendo informação do Sr. Procu– rador Geral, conceder igualmente livramento condicional ao réo José Leonardo da Silva, que havia sido condcmnado a 7 annos de prisão simples. · .A todos estes réos foi designada esta Capital para sua residencia, de accordo com o disposto no art. .51 § unico do citado Codigo. · Officios d.e J"usti9a. Por acto de 23 de Janeiro do anno passado, foi concedi– da ao cidadiiü Marciano Antonio da Cunha Junior a serventia

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