Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895

--130-- Sul, Matto Grosso, Bahia, Pernambuco, Equador, Italia e Perú 1. Em 1893 houve : Recursos criminaes ............................. .'...... 62 Appellações » . . ••.. . .. .. •.. .. . .. .. .. .. .. . .. .. .. .. 99 161 Em 1894: Recursos criminaes.................. . .. . . .. .... . . ... 59 Appellações » ................................... 109 168 O Procurador Geral do Estado insiste em seu relatorio pela necessidade de modificar-se varios artigos da lei organica da magistratura e lei n. 15 de 14 de Janeiro de 1892 pelas dif– ficuldades que na pratica tem trazido .a sua execuçao. .Já nos relatorics apresentados nos annos anteriores foram essas modificações lembradas como urgentes, e nelles esta.o ellas bem determinadas, assim como apresentados os mo- tivos. · Con vem, diz elle, serem discriminadas as attribuições do ministerio publico e do poder judiciaria, afim de se evitar conflictos que por falta d'esta discriminação sn podem dar; Firmada na Constituição a independencia do ministerio pu– blico, pede o Procurador Ger.il a revogação explicita dos arts. do Cod. penal que davam aos Juizes o poder de advertir, -0u multar os promotores, altribuições hoje sómente da com– petencia do chefe do ministerio publico pela nova orga11i– sação. Tambern pede a revogação dos §§ 5.º e 7.º do art. 15 da Lei n. 2033 de 20 de Setembro de 1871, visto compélir ao · ministerio publico, denunciar em nome da sociedade e só– mente ao poder judiciaria julgar da existencia ou não do crime. Não ter_n mais razão de ser rssas disposiç<ies de lei, com a organisação do ministerio publico. Desde que os Juizes encontrem nos autos casos de res– ponsabilidade ou de criminalidade remetterão os ·papeis ao promotor ou ao Procurador Geral, e no caso de não denuncia do promotor ir:10 as prnvas ou documentos existentes ao Procurador Geral para' determinar o processo.

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