Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895

do o aproveitamento e o progresso de cada um dos referidos pensionistas. Tendo regressado da Europa o pensionista Manoel do Amaral, que fazia seus estudos de pintura e esculptura na Academia Colarossi, de Paris, resolvestes mandar por officio dirigido ao Thesouro em 2& de Agosto do anno passado, sus- pender o auxilio que lhe havia sido concedido. . A' vista do aproveitamento com que o pensioríisla Jotlo Gomes Corrêa de Faria prosegue em seus estudos, e consi– derando que, com o estado actual do caml::>io, o auxilio de tres contos de réis concedido pela lei fica reduzido a uma importancia insufficiente para as suas despezas e de sua familia em Roma, resolvestes em officio de 14 de Setem– bro ultimo, mandar abonar-lhe, por equidade, mais cem mil réis mensaes, por contada importancia destinada á subvençiio do ex-pensionista Manoel do Amaral, a contar do referido mez, em quanto a taxa cambial fôr inferior a 14 d. e nM fôr concedida a outro pensionista a referida subvenção. . Parece de bem entendida equidade conceder-se o mes– mo favor aos outros pensionistas, emquanto subsistir aquella cauza. ImprensaOfµcial Creada por Decreto n. 137 de 14 de Abril de 1890 e montada em edificio expressamente construido para es_se fim, a Imprensa Official tem correspondido aos intuitos do Go– verno, executando com satisfação o serviço de publicação e impressa.o dos actos officiaes. . Em seu relatorio pondera o digno Administrador os embaraços que têm trazido a má disposiça.o primitiva do pre– di:.> e a defficiencia do niaterial, inconvenientes que va.o pou– co a pouco de_§apparecendo com as reformas solicitadas por aquell& funccionario e auctorisadas pelo Governo, quer com o augmento do material typographic9, quer com o prolonga– mento do andar superior do edificio. Lembra o mesmo Administrador o concerto, limpeza e nova divisa.o interna do pavimento inferior, logo que esteja concluido o prolongamento d'aquelle, bem como a conve– ni'eocia de ser desapropriada a casa contigua aos fundos do estabelecimento, o que viria dar maiores proporções ao pre-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0