Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895
--109- . Usando da auctorisaçM dada na lei n? 207 ele 28 de junho de· 1894, mandastes innovar o contracto celebrado com a Companhia de navegação costeira elo Maranhão, para fazer tocar os seus vapores nos portos de Vizeu, Cintra e Marapanim, percebendo por esse serviço· a quantia de :30:000$000 réis annualmente, SUJeita ao abatimento annual de 30°/o, logo que o cambio sobre Londres n'esta praça attingir a 18 dinheiros por 1.000. Em virtude d'este novo contracto está a Companhia obrigada a fazer 18 viagens annualmente, sendo uma nos mezes de Janeiro a Junho, e duas nos demais. · Foi iniciado o serviço em Agosto ultimo, com o vapor Colombo. Tornando na maior consideração os pedidos da populaçao de Curuçá, manclashis ouvir esta Cornpan~ia, afim de ver se acceitava e em ·que · condições azer tocar os seus vapores no porto do «Abbade>>, ponto de escala da navegação extincta. Infelizmente não ponde a Companhia acceitar esta pro– posta, ficando assim o Governo na impossibilidade de attender a til.o justa reclamação. Como não acceitasse a Companhia Lloyd Brazileiro a revisão de se_u contracto para a navegação dos rios Arary e Gamará, de accordo com a lei n.º 138 de 22 de Abril de 1.893, conforme declarou em officio ele 8 de Setembro do anno pas– sado, mandou o Sr. Dr. Vice-Governador, em Janeiro ultimo, abrir concorrencia para o serviço mensal em lancha a vapor, ela·fazenda c,Itacuan» (onde chegam os vapores Lia Companhia) até a villa da Cachoeira, mediante a subvenção annual de 6:000$000,-pelo tempo que faltar para terminação do contracto da linha do Arary e Gamará, de que é cessionaria a mesma Companhia Lloycl Brazileiro. · O contracto termina em Fevet'eiro de 1897. Por conveniencia do seniço publico, foi annullada em l.º de Agosto ultimo a arrematação procedida pelo Thesouro em 29 de Setembro de 1893 para o contracto de navegação a vapor entre esfa capital e Igarapé-miry, nus termos da lei n.º 134 de 20 de Abril d'aquelle anno. Ainda não teve Jogar a nova arrematação a que S8, mandou proceder, por officio d'aquella data, por se aguardar a~ informações pedidas ao Fi::3cal das linhas subvencionadas a respeito d'este serviço. Nos termos das leis n? 72 de 5 de Setembro ele _1892 e
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0