Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895

-108- Poder Legislativo, tendo sido acceita a proposta da Sub-Ge– rencia do Lloyd Brazileiro, unico proponente que se apresen– tou. Não tendo, porém, esta Companhia assignado o respectivo contracto, lavrado a 25 de Março do anno passado, dentro do praso legal, mandou o Sr. Dr. Vice-Governador abrir nova concorrencia e, por officio de \W de Novembro, transferir da Caixa de Depositos para a do corrente exercicio a importancia de 1:000$000 réis, depositada pela contractante , para garantia desse acto, e a qual havia perdido, por na.o tel-o effectuado. Ainda não teve logar a arrematação. Em resultado elo accordo negociado com a Companhia do Amazonas, nos termos da lei n.'' 201 de 26 ele Junho do anno passado, foi lavrado termo additivo ao contracto da navegação entre a cidade de Soure e a capital, afim de s,er paga a subvençtto consignada para o serviço com o augmento de 40 oi°, em quanto o cambio for inferior a 19 dinheiros por 1.000 para letras bancarias d'esta praça a 90 dias de vista. Deixou de ser incluido no contracto d'esta linha o porto de Joannes, por não ter a Companhia acceitado a proposta que n'este sentido fez o Governo, auctorisado pela lei n? 135 de 20 de Abril de 1893, allegm:i-do, além dos risco_s d'aquelle porto, os prejuizos 'que adviriam á linha de Soure, cujo hora– rio teria de ser alterado, para poder o vapor chegar á Joanries de dia, fanto na ida como na volta. No empenho de não deixar tão importante localidade sem estes meios de communicação, mandastes ouvir a Sub– Gerencia do Lloyd Brazileiro, afim de ver se acceitava o serviço directamente ou em prolongamento da linha do Camar:á, mediante a subvenção de 6:000$000, consignado na mesma lei. A companhia não acceitou o encargo, pelos riscos que o p'orto offerece á navegação. Attendendo ao que requereo esta Companhia, por acto de 16 de Junho foi rescindido o contracto para navegação da costa do Salgado, de que era cessionaria e pelo qual p~rcebia a subvenção annual de 50:000$000 rs. Ainda não foi aberta concorrencia parrr o contracto d'esta navegação, para cujo acto está auctorisado o Governo pelo arl. 2~ d'aquella lei.

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