Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895
· '--Í01-· (b) Obrigar-se lambem a empregar nas viagens vapores com accommodações para quatrocentos passageiros, pelo me– nos, e com a marcha minima de do'ze milhas por hora, tocan– do somente nos pontos que men_cionar o contracto. --.... Quer no caso da innovaçM, quer no da ratificaçao podia o Governo despender até 70:000$000 annuaes, durante cinco annos, pagos em moeda do paiz. Anteriormente á esta disposiç:10 legislativa, déstes aucto– risaç:10 á Companhia do Amazonas para fazer a navegaça.o diaria entre esta capital e a freguezia do Mosqueiro com o va– por Aj,udante, pela importancia do 4:500$000 mensaes (officio de 12 de Julho de 1892), sendo mais tarde auctorisada a conti– nuar a fazer o serviço com o dito vapor ou com outro ·que esteja nas mesmas condições, devendo a companhià, quando n:10 lhe convier mais aquelle serviço pelo modo estipulado no supradito officio de 12 de Julho de 1892, avisar ao Gover– no, com antecedencia de 30 dias (officio de 30 de Setembro do dito anno ). Até esta data ainda n:lo soffreu modificaçao o serviço, não tendo a companhia feito o aviso previo, de que cogitou este officio. · Em 7 de Janeiro ultimo re:Solveo o Sr.Dr.Vice-Governador, por motivo de utilidade publica e acceitando a proposta da Sub-Gerencia do Lloyd Brazileiro, contida no officio de 2S do mez anterior, que continuasse o serviço da linha do Amapá pela importancia votada na lei do orçamento, e somente o da linha de Chaves á razão de '30:000$000 annuaes, correndo esta despeza por conta do credito votado para o pr1::sente ·exercicio, até que o Congresso Legislativo resolva a respeito. Em officio de 30 do mesmo mez declarou, porém, a Com– panhia que, de ordem do presidente da respectiva dir~ctoria, suspendia o serviço de ambas as linhas d'aquella data em di– ante, propondo-se, entretanto, a fazer o serviço do Amapá pela quantia mensal de 8:333$333 réis. Acquicscendo ao pedido do Sr. Dr. Vice-Governador~ rnan- . dou ainda a Companhia effectuar a viagem d'este rnez, medi– ante a importancia da subvenção, que percebia pelo contracto findo. Em execução da lei n? 137 de 20 de Abril de 1893, abrio– se concorrencia para navegação dos rios · Jacundá, Anapú e Pacajá, mediante o auxilio _de 20:000$000, consignados pelo
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