Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895
-106- Estando, por tantq, orçado o custo do Monumento em 260:000$000, de nossa moeda, salvas as alterações de cam– bio, convem que soliciteis do Congresso o credito de ...... 70:000$000, o qual reunido á imporlancia de 60:000$000 do orçamento de 1893 a 1894, ·somma a de 130:000$000 com que tem de concorrer o ·Estado. Devo ainda ponderar-vos que na.o foi utilisada e ném incluida no calculo acima a verba de 12:500$000, auctorisada pela l~i n. 167 de l.º de Juhho do anno passado, por na.o ter sido consignada no orçamento votado para o presente exercicio. Navegação Por motivos de força maior, devidamente justificados, muitas vezes deixou de ser feito, o anno passado, com a costumada pontualidade, o serviço da navegaça.o subvencio– nada pelo Thesouro, notadamente por parte da · Companhia Lloyd Brazileiro, que teve serios prejuizos no seu material fluctuante. Em Janeiro ultimo findou o contracto, de que era ces– sionaria esta Companhia, para exploração das linhas de Chaves e Fáro, Amapá, Xingú e Jary, com as quaes ' despen– dia o Estado as seguintes importancias: , com a primeira 58:000$000 ; com a segunda 50:000$000, e com a terceira 25:000$000. ' · # /.:, Tambem devem findar este anno os seguintes contractos U /da Companhia do Amazonas: em.M.iv 'o da navegaçG.o diaria entre o Pinheiro e a Capital ; em Oufobro o das linhas de Itaituba, Fáro e Juruty ; . a primeira contractada por..... . 24:000$000 e a segunda por 50:000$000. Qu~mto á linha do Pinheiro, acha-se o Governo aucto– risado, pela Lei nº 74 de 5 de Setembro de 1892, a innovar o contracto e a ratificar o provisorio para navegaç1lo do Mos– queir9, mediante às seguintes condições : (a) Obrigar-se a Companhia a fazer diariamente duas viagens redondas a cada uma d'essas povoações, excepto nas segundas, quartas e sextas-feiras, que rín.o forem feriados, nos quaes dias fará uma só viagem redonda nas horas que fo– rem marcadas no contracto, não podendo cobrar pelas passa– gens preços superiores aos actuaes.
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