Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895
-104---' Commercial, que recusou mandar archivar o contracto so– cial dos recorrentes : «Dou provimento ao recurso interposto por Alberto Motta & C~, da decisa.o da Junta Comrnercial, recusando mandar archivar o contracto social dos reGorrentes, por– quanto: exercendo a Junta Comrnercial simples funcções adminisfrativas, quanto ao registro, e n1LO tendo este por fim senão authenticar e dar publicidade aos contractos de socie– dades commerciaes, fallece-lhe competcncia p;ira conhecer do valor juridico das cla~1sulas dos mesmos, · pois, que tal competencia é exclusiva dos juizes e tribunaes juridicos, como por vezes tem sido deciqido. «Essa attribuição nem lhe é conferida pela sua lei orga– _nica, nem por alguma outra; pelo contrario,. que o registro é materia de simples expediente, vê-se pelo art. 70 do Regu– lamento n. 738 de 25 de Novembro de 1850. «E seria sem resultailo essa fiscalisação que pretende a Junta, porque o registro n1LO torna valido o act6 nullo; é apenas o preenchimento de uma formalidade legal de que decorrem effeitos juridicos. :;:«se tivesse a faculdade de reconhecer da legalidade das clausulas de um contracto, tel-a-ia para julgar os effeitos d'ellas decorrentes. «Assim, pois, mande a Junta Commercial fazer o archiva– mento requerido pelos recorrentesn. O pessoal d'esta repartição compõe-se dos seguintes empregados: 1 secretario, 2 officiaes, 2 amanuenses, 1 por- teiro e 1 servente. ' Monumento á Republica Por iniciativa do Governo Provisorio do Estado, ficou assentado que a Intendencia Municipal da capital .promo– veria a erecção de um Monumento á Republica, concorrendo o Estado com a metade de seu custo e a Intendencia com a outra metade. Em 15 de Novembro de 1890, foi solemnemente assen– tada a pedra fundamental na Praça de Pedro 2.º, em ' 8
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