Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895

•, -"tJ03-- Com taes fundamentos, dou, pois, provimento ao recurso interposto pelo dr. Secretario da Junta para o fim de ficar de nenhum effeito o registro mandado fazer pela mesma Junta. Devolvo-vos o respectivo processo que veio annexado ao vosso officio de 24 de Julho d'este anno, que assim fica res– pondido. Saúde e fraternidade.-GENTIL AuausTo DE MoRAEs BrT– TENCOURT. T.ambem a 29 do mez de Setembro negou o sr. dr. Vice– Governador provimento ao recurso interposto pelo agente de leilões, Manoel José da Silva Guimarães, da decisão da Junta que o condemnou a perda do Jogar pelos fundamentos do se– guinte officio : ccPalacio do Governo do Estado do Par( 29 de Setembro de 1894.-2" Secção.-N. 2227.-Sr. Presidente da Junta Commercial. ' ' Com o vosso officio de 13 do corrente foram remettidos a este Governo os autos de recurso interposto pelo agente de leilões Manoel José da Silva Guimarães, da decisão d'essa Junta, que o condemnou á perda do logar e · nas custas do respectivo processo. Sendo prohibido pelo art. 59 do Codigo do Commercio que o agente de leilões contraia 'sociedades de qualquer.de – nominação ou classe que seja ; e estando provado pelo do– cumento á fls. 2 do processo que o recorrente recebeu de Victorino E. do Horisonte Brazileiro a quantia de 5:000$000, para dar-lhe direito á metade qos lucros liquidos em todos os negocios de sua agencia de leilões, pelo tempo de tres annos, o que equivale a estabelecer sociedades para explo– ração da mesma agencia; incorrendo, ' portanto, o recorrente na sancção do citado art. 59, combinado com o art. 68 do Codigo Commercial, nego provimento ao recurso, para con– firmar a decisão recorrida, devolvendo-vos para os devidos fins o incluso processo, que acompanhou o vosso sobredito officio. Por despacho de 29 de Dezembro ultimo, abaixo trans– cripto, deu o sr. Vice-Governador provimento ao recurso interposJ;o por Alberto Motta & C.n, da decisão da Junta '

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