Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895

No seu relatorio diz o sr. presidente da Junta: ((Cumpre-me antes ae tudo agradecer-vos a solicitude - com que providenciastes sobre a mudança da Junta e seu mobiliamento, esperando convicto que para complemento d'esse trabalho, dispensareis os vossos cuidados, afim de que a Junta Commercial de Belem, possa, como as demais Re– partições apresentar melhor aspecto do que o que ora tem, com uma mobilia velha e impropria, com excepçM da sala onde funcciona a Junta e a mesa do Secretario. São necessarias tres estantes novas para o archivo, que é servido por um guarda-roupa apropriado para estante e um armario velho. As mesas qos empregados carecem de ser forradas com panno veede ou azul, e as cadeiras reformadas.» Por acto de 3 de Abril e sob proposta da Junta foram ceeados mais 4 logares de corretores. Em 16 de Outubro do mesmo anno deu o sr. dr. Vice– Governador provimento ao recurso interposto pelo dr. Secre– tario da Junta s·obre registro de firma commercial pelos fun– damentos do con::.tante officio : Palacio do Gove,rno do Estado do Pará, 16 de Outubro de 1894..-2ª Secção.-N. 2325.-Sr. Presidente da Junta CommerciaL Exigindo o art. 11, lettra C, do Decreto n. 916 de 24 de Outubro de 1890, que a firma dada a registro seja assignada por todas as pessôas com direito ao seu uso ou emprego, e não tendo esta condição sido satisfeita por Joaquim José da Silva um dos socios da firma recorrida Carvalho, Silva & Ca, não podia a Junta Commercial mandal-a registrar, ainda mesmo impondo ao socio ausente a obrigação de registrar a sua assigna-· tura,porque isso importa em uma concessão que o mencionado Decreto na.o auctorisa e que sem duvida se oppõe aos seus intuitos, nada impedindo que o referido socio ausente, aqui ou fóra d'aqui, venha a usar da firma social sem estar registrada a sua assignatura. Q

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