Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895
--100-- zouro Amynthas E. de Carvalho e Silva, concessionaria do privilegio dado pela lei n. 113 de lº de Abril d'aquelle anno. Fabrica de Papel J? araen.se ·Foi officialmente inaugurada no dia 8 d·e Fevereiro do anno passado, deven_do contar-se d'esse dia em diante a ga– rantia de juros que lhe foi concedida pelo Decreto n. 244 de 12 de Dezembro de 1890. A 11 de Setembro requereu a Companhia o pagamento dos juros do 1? semestre, all.egando um deficit de 15:045$046. Depois dos exames necessarios, resolveu o sr. dr. Vice– Governador, por officio de 7 do corrente, mandar pagar os juros, somente sobre o capital effectivamente ,empregado . no estabelecimento da fabrica, nos termos do mencionado De– creto, devendo ser eliminada a importancia de 36:000$000, constante do balanço apresentado, como despendida com a incorporação da Companhia, visto não poder ser comprehen– dida aquella despesa nas condições da concessão da mesma lei. Fabrica J?al=.eira Por Decreto de 1? de Outubro do anno prcximo findo, foi concedida a Françisco José da Silva auctorisação para or– ganisar n'esta Capital uma sociedade em commandita por acç'tH;)S, sob a denominação de ((Fabrica Palmeira», afim de montar e explorar uma fabrica, movida a vapor, para preparo de pão e outros productos proprios dos estabelecimentos d'esta ordem, refinaçílü de assucar, torrefação e pulverisação· de café e chocolate; dependendo a constituição definiti '{a da sociedade da observancia das formalidades exigidas pelos artigos 79 e 80 do Decreto Federal n. 434 de 4 de Julho de 1891. Junta Commercial Occupa o cargo de presidente d'esta éorporação o sr. José Marques Braga, nomendo por acto vosso de 15 de Março do anno pas$ado. . Para compor a nova turma de deputados, em substitui– ção da que terminou o mandato em 3 do dito mez, foram
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