Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895

--98- Para pagamento dos prernios á industria pastoril o agri– çola foi consignado,na lei do orçamento de 1893 a 1894 o credito de 50:000$000, depois augmentado com igual quantia pela lei n 151 de 18 de Maio, .por ter sido insufficiente o pri– meiro credito para occorrer ás despezas com a concessão dos premios requeridos por aquelles fazendeiros. Exgottada aquella importancia, requereram posterior– mente pagamento das rezes importadas dentro do exercício os seguintes fazendeiros: Francisco Leite Chermont ......... . Dr. Justo Leite Chermont.. ................... . Bento José da Silva Santos ................... . Francisco Bezerra da Rocha Moraes ........ . Penna & Filhos .................................. . Domingos Rodrigues de Novaes .. .........: .. Bento Lobato de Miranda.................... . 14:000$000 8:000$000 ]2:000$000 4:000$000 14:000$000 6:000$000 4:000$000 62:000$000 Tratando deste assumpto, diz o honrado Inspector · do Thesouro o seguinte: , << No orçamento ào exercício corrente não se consignou · credito para pagamento de taes premios, µias a importação continuou até Setembro, e tendo os importadores requerido que fosse o gado importado marcado com o ferro do The– souro para terem direito ao premio, mandei que as marcas se fizessem, já porque a lei não se achaxa revogada pelo facto de falta de consignação de credito no orçamento, já porque a marca por si só não daria direito ao premio, já finalmente para evitar que por falta dessa marca pudessem no futuro os fazendeiros concorrer com esse gado aos premios estabeleci– dos no artigo 1? ns. 1 e 2 da mencionada lei. ((Limitando esta a importação annual, penso que de modo algum se podem pagar premios pelas rezes importadas dentro do exercicio, .além do numero n'ella fixado; parecendo-me ao contrario que devem ser pagos os correspondentes ao gado importado no exercici0 corrente, porquo a mesma lei não foi revogada,» Montam esses preruios a 40:000$000 e foram requeridos pelos fazendeiros: I

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