Relatorio com que a sua Exc.ª o Sr. Dr. Justino Ferreira Carneiro passou a administração da Provincia do Pará no dia 25 de agosto de 1882 o Exc. Sr. Conselheiro João Rodrigues Chaves : 1º vice´presidente da mesma Provincia
ei~ões o Em ob er vancia do prec eito :lo ar t . 191 do _decreto de 1, de Agosto de 1. 81 n. º ,213 , reab saram-se I lac1da e regular – mente, uo dia l ,° de J ulho ultimo, a · eleições municip aes e de juizes de paz n~i Tande ma.iori a das parochias da pro– v1nc1a. Apenas na parochia le Abaeté, segundo· a info rmações r ecebida , um dos grnpo polí ticos, apo sando-~e antes da hora legal, do r ecinto da e. cóla p ubli ca do sexo feminino, designado para n 'elle fazer -se a eleição, expellio a profes o– r a, cerco u a ca a com o·en te ar mada e con~tituindo uma o ' mesa eleitoral ; iniciou os r ec::pec_tivos trabalh.os, a que nã,o qniz concorrer o outro gr upo allegando a illegitimidade da r eunião por ser feita com p reterição das. fo rmalidade Iegaes, e o r eceio de violencia. , com que erão ameaçados os seus adeptos . Mandei ab rir inqueri to sobre esse facto, afim de que seja elle devidamente apreciado e julgado pele poder jud_iciario. · Não se r euniram as mezas eleitoraes, deixando por i o de h aver eleição, n as pnrocbias seg uintes : Veiro , Caira ry, Ita– picurú , Bej a, 1\11:1.zagão, Cachoeira , MojlÍ, Arrayo1los, Mos– queiro , (3 . 0 escrutínio) e Igarapé-miry . Em quasi todas ell as o motivo d 'essa culpo!3a omi ·sã.o fo 1 o não comparecimento do · juizes de paz e de seus immedia– tos , que, na fórma da lei, devem compor as ·ditas me– zas.
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