Relatorio com que a sua Exc.ª o Sr. Dr. Justino Ferreira Carneiro passou a administração da Provincia do Pará no dia 25 de agosto de 1882 o Exc. Sr. Conselheiro João Rodrigues Chaves : 1º vice´presidente da mesma Provincia

o ) o . ç o o ...... ., _ 1 março tiltimo do pra o o qual se obriO'avam a dar º" meço ao r eferi do er ·iço. 1 Sobre es e assumpto ng uar da-s deci ão da as embl éa p rovincial. empreza eles a na.t nreza, e em começo neces itão qua i emp re do auxilio de u 1a ubvenção, depois de orga• ni ada e 1·econhecida a ua nece::i idade e van tagen qu e offi r ecem ao publi co, pela grande conc.L1rrencia de pa agei– r o e carga, adq uil' tn p ro ·per itbde e podem ma0:ter- e com os seu propri os r ecul' o~, d i pen. ando esse favor do go– verno. Convem poi , e t.nJni r quae~ R. q ue. se aclrno ne. ta coudi– çõe , na provincia, pa ra quv, r tirando-lhes a subYenção, po são es e ~ a n ·ili o::i ap ro,· itar a out ras nova que e q uei– r ào or bcranisar. .. 'Jlbeseu1•n1"6a d e Fazenda'· Achando- e no o·o o d licença o inspector da T hezoura – ria de F azenda, J osé Luiz da Gama e Sil va, é ella bem di– rig ida pelo resp ecti, o con tado · l\fanoel l\fari a Duarte. CREDITOS Nos termos da ord em do ·v:'.:.i esouro nacional <le 18 de no– vemb1'o de 1862, e á vista do exposto p elo inspector em of– , fi cio n. 234 de 28 de junho r esolvi, por acto de 4 de julho, 1 prorogar provisoriamente, ~o e.xei cicio vigente, a djstribui- ção deºcreclitos do ultimo exeroicio para occorrer ás despe– .zas imprescindiveis e nece arias n 'aquelle mez. Por portaria de 7 de julho abri o credito ele 2:889$953 r éis cÍ verba - Relações- do ministerio da justiça, exercicio _de 1881-1882, para satisfa zer o pagamento dos veucimen -

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