Relatorio com que a sua Exc.ª o Sr. Dr. Justino Ferreira Carneiro passou a administração da Provincia do Pará no dia 25 de agosto de 1882 o Exc. Sr. Conselheiro João Rodrigues Chaves : 1º vice´presidente da mesma Provincia
o e o • o -35- l \ E AO DE GUAMtEOAPIM O contracto é de G anno em virtude da lei nº. 913 de 14 de Junho de 1 78. Principiou em 1. 0 de Junho de 1 1 e termina em 1. 0 de Junho de 1 ' 6. Foi effectuado com Martinho Iúdoro Pereir a Guimarães . A subvenção que primitivamente era ele 5:292$000 foi elevada a 1 2:000 O O annuae pela lei n. º 103 1 de 8 de Maio de 1 O~ NAVEGA O DO PINHEIRO, MO QUEIRO E BEMFIOA Foi autorisada pela lei n. 0 920 de - de Juuho de 1 79} que estipulou o praso de 10 annos, sendo o c~ntracto feito om os negociantes Fm·ià & B.arboza. O mcço u a ter execuçao em 23 ele :NoYembro de 1879 e termina em 23 de Novembro de 1889 . A subvenção é a seguinte : no 1 ° trienrio 14:000$000 an– nuaes , no 2. º 12:000.~000 e no res to 10:000$000 por anno. Di -pensei do: imposto provincial os vapores dessa empre– za que atracarem na ponte de Pedras. NAVEGAÇÃO ENTRE A CAPITAL E SOURE Foi decret~cla pela lei n. 933 de 33 de julho de 1S7tl e contractacla pelo prazo de 6 anuos com os negociantes Al– meida & Irmão. A s ubvenção é de 10:000$000 rs. annualmcnte. O contracto começou a er executado em 10 de outubro de 1879 e térmiua em 10 de outubro de 1885,
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