Relatorio com que a sua Exc.ª o Sr. Dr. Justino Ferreira Carneiro passou a administração da Provincia do Pará no dia 25 de agosto de 1882 o Exc. Sr. Conselheiro João Rodrigues Chaves : 1º vice´presidente da mesma Provincia

• w O distincto Coronel José Angclo de for ae Re')'o actual Commandadte das Armas d'e ta provincia, tem por diver ·a · vezes e por intermedio d,t pre. idencia , levado ao onhccimen– to do Governo Imperial semelhante e tado de cousa·, e o Ii– nisterio da Guerra, por Avi ·o de 2 de Junho do corrente anno, determinou á pre.sidencia do {a ranhão que -fize e- guir para esta província 60 praças que ali ·e achao aggre– gadas ao 5. 0 batalhãq de infantaria. ' Por conta cl'esse con tingente viera.o a penas 20 pra a . CORPO DE POLICIA E GU RDA URB J ~ A lei n. 0 1061 de 25 de Junho do anno passado foix0u a for ça po1ic:ial da provi!1cia cm 599 praça·, inclusive os offi– ciae , eendo destinadas ao Corpo de Policia 330 e a G uarda Urbana 1G9 . Jcnhum do· referidos corpos se acha coo.1pleto. Havendo algumas praça do Corp~ d e Po1icia r cqnerido baixa po r já terem concluído o temp·o de_ sc r>iço porq~w se • ~ 1 cntreanto er8.o obngados .ª contmuar encraJarao, no q ua , ,. , . atZ qne se apresentasse quem as s ubstitui sse, attench-as, man- dando-as eliminar. Era reahncute inj usto que continuas~em a servir contra vontade cidadãos que, confiadns na promessa do Governo, assignarão com este um contracto, cuj as condic;ões a nenhu- ma das partes era li cito deixar de ·cumprir. ,. GUARDA NACIONAL· p r ac to de 18 de Julho concedi um anno de licenc; a para •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0