Relatorio com que a sua Exc.ª o Sr. Dr. Justino Ferreira Carneiro passou a administração da Provincia do Pará no dia 25 de agosto de 1882 o Exc. Sr. Conselheiro João Rodrigues Chaves : 1º vice´presidente da mesma Provincia
• insp .:: tor do thernuro publico pr ov inc·i a l e o paret 31' do lr. prccurador fisca 1; • Con. idcrando que está e. gota.do o credit de vinte e ·mco • contos de réi s (?5:U00~0OO) votado na verl a do§ 24 do art. • }) Ja lei do orçamento n. 11 O1 de 9 de novembro de 1 882, • em Yigor. como pre tação das obras da ponte de pedr ~, cre– « dito esse que f i concedido apena p ara a primeira de peza • <las construcções alli autori sada s por lei e qu ainda podes· • sem ·cr reali sadas dentro do exercício de 1882 á 1883, con- • t;1ndo-se que a lei de meios· do exercí cio seguinte votasse nova. q verba sufiieiente para occorrcr ao pagamento da. obra em • andamento; • Considerandc, que, cm ,·irtml.e Jo contracto lavrado Jc w conforrnidade com a lei, tem os supplicante direito ~o paga– ~ mcnto <le novas pres taçue ·, e que nfio póclc e1· effcctnado .q por falta ele crcdi to ; « Con iderando que a falta de p agamento das prestações • venciclas trarà como conseqnencia :-1.ª a interrupção , 1 .as 1 , obras; 2 .ª a responsabilidade da Presidencia pelo J1ão ctv11- ~ primento do contracto que fez com o · arrematantes, e, con- • seguintemente, a obrigação de os indcrnni . ar el e todo: os pre- • juizos r e:s ulta11tes <l'cssc facto; a Consideranclo que a intenupçà.o <la · obras Yiri a adiar a « conclusao da ponte, unico ponto a propri a.d.o parn, c111ba.rq l' '; • dos gcnero · de ex portação, e causaria prejui,;,0. 11cw ::;ú ::i-0 com– ' mercio <'OlllO a ProYincia peb não anccadaçao da r enda, qu ' • 1he advcm da mesma ponte; . « Considerando, finalmente, que o pagamento da~ obras j.í, « effectuadas, e não realisado, é uma necessidade imposta pelas • condições anormaes em que se acha a Provincia por falta da « lei de meios, resolve mandar que sejn feito o pagamento das « obra~ efl'ectnadas até o mez proximo findo, pela, sobra do « credito con:-signado a verba do ~ 2. art. !J.º <la lei do on;a– ·• rnento cm , ig·or. » A :ecretaria, 111inistrarà a, \. Ex.e. qualquer outro csc1areci– rnenlo que ftn· neccs:5nrio 1 :icerca das obras acima mcncionatlaR.
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