Relatorio com que a sua Exc.ª o Sr. Dr. Justino Ferreira Carneiro passou a administração da Provincia do Pará no dia 25 de agosto de 1882 o Exc. Sr. Conselheiro João Rodrigues Chaves : 1º vice´presidente da mesma Provincia

Ní1o es tou h abilitado para ap rec iar b em e em toda as nas r e1ações essa g rave que tão, qne pl'eoccu pa actuahnen– te todos o · e. p il'i toH e 'lUe merecer á sem duv i la a V. Exc . a mais s8ria attenção. Expondo as::i irn a ne e · ida<l e , en a r al -a-h ei p elo lado pr atico ao alcan e ele todo, . O abastecimento tl e peixe , i)or meio d e uma" emprcza de p esoa , auxiliada pelos cofre , pub licos , em cumprimento cb, lei de 23 d~ maio de 1 1, a rt. 1.º, er á sem duvida uma medida proveito a, par a sua.vi ar a caresti a. da ali menta<·ao . Convém aniarn r a indu tria d a c rea ção d e gado n a ilha de 1Ia.raj 6 e no baixo Amazona , melh oran lo os pasto e tornando ma is ab ~mclau te a prod ucça o, q u e ou por degen era- cl . . • · d ~ nhecido ten - çao ct 1aça, ou po r outro motivo, a rn a nao co , de ü diminu ir . 0 relu. t rio, com que abriu a A sembléa L egish t iva Pro– vincial , em 23 de ab ril ul timo o illn •tr ado Dr. Pedrosa, oc– cupando- ·e du a ·:s umpto, dis ·e o seg uinte : • O fl ue convém é facilitar a int rocluccão de gado d as . { , zona · sc: pten t1-iouues de Goya z e Maranhão, abrindo por (( ahi francas c mmunicações, que tamb em a proveitarão a • t odas as mai · indust ria ,. « Se a estrada de A.lcobaç,a p ara a Bôn.-V is ta torna r- se « uma real idade, eomo é de e::;perar, a fac il impor tação de « gado <le Goyaz não só contribuir á. para b a ixar o p reço d a « carne, como t ambem com vag·ar poder á d esenvol ver a cr ea- ção den tro da pro1Jri a província, cm r azã.o dos p rompto · , supprimentos ás fazendas, que aqui se ·es tabeleçã.o, pr o– • curando a ma ior p1oximidade do mercado consnroidor . » A indus tria agrí col a. 6 ·em duvida a b ase mais solid:;i, ela riqueza e da prosp eridade de um povo. 1 Nes ta provÍll')Ía, que po1;sue extensas zonas d e terrenos uberrimo , expl endidas regiões, banhadas por g r andes rio~' r

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