Relatorio com que a sua Exc.ª o Sr. Dr. Justino Ferreira Carneiro passou a administração da Provincia do Pará no dia 25 de agosto de 1882 o Exc. Sr. Conselheiro João Rodrigues Chaves : 1º vice´presidente da mesma Provincia
Assembléa Provinciai C01wocada extnwrdinari amen tc a A embléa L egi lativa d 'esta Provincia para 7 de j aneiro ultimo, a fi n de votar o OT– çamento provincial, cuj o exercicio começou n, dia l..i elo refe– rido mez, e habilitar a admini stração com ) · meio~ preciso para melhorar a alimenta<; ão publica, n ão pv , rlA '.cr lugar a sua reun iao por motivos quo nfio sfio clcsconheciclo a V. Exc . e que constào da seguinte portari a ile 6 cl'aqnell e mez : « O Pre ·idente da Provincia , usando ela attribnição que lhe • confe re o art. .2 1 1- do ac to addicional, resolve adiar para o dia « 8 ele mar ço elo corrente anno a r enniao extraordinari a da • Assembl éa L egisla tiva Provincia l ,· marcada pára 7 d'estc « mez, visto terem os membros eleitos da roe.- nrn se constit.uido, l em dous grupos. » E m 6 de março declarei sem effeito a con vocação e.xtraor– dinaria da mesma Assembl6a. Os fund amentos d'e.- . e meu ac to constào da. seguinte porta r ia, que transcrevo para exacto conhecimento de V. Exc . ª O Presidente da Provincia attenclendo a necessiclaclc de· ' 41 ser vo tado o or çameuto prov incial par a o exerciciG de 1 8~41 « 0 qual, nos termos da lei n. 1153 ele !1 de abril de 18 83 , co – « meça em j aneiro, e de tomar- se medidas tendentes a melhorar '' ª alimentação publica des ta capital, por acro d" 3 d0 dezem– « bro do anno passado, convocou extraordinari amente a A c:;sem– « bléa L egisla.tiva Provincial para o dia 7 de J i:!, neiro ultimo~ ª Evita r a proi·ogação do urcamento era uma impossibili– « dade desde que a A sscmul éa nã o se reunio durante o tempo « em q_ne foram prorogados os seus tra balhos, para t omar co– « nheci1:;1ento das n tzões que levaram a presidenci a a negai~ • sancçao. ªº proj ecto vota:do e en viado pela mesma Assembléa. « Effeito de uma necessidade fat al, a prorogação do orça– ª mento, e no que fosse es tricta rnente necessario para n ão parar , a Yida administrativa, seri a de poucos dias. • Devendo a nova Assembléa t omar conhecimento dos mo– ' tivos, polos quaes nã.o toi sanccionado O projecto de lei elo , orçamenta, de conformidade com O acto addi cional e, sendo (
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0