Relatorio com que a sua Exc.ª o Sr. Dr. Justino Ferreira Carneiro passou a administração da Provincia do Pará no dia 25 de agosto de 1882 o Exc. Sr. Conselheiro João Rodrigues Chaves : 1º vice´presidente da mesma Provincia

- 108- Ponta dé Ramos D. Mathilde de Macedo Gomes 3 mczes com 213 da gratificação. , Tupinambá, João Franci co do anto l\fott.a. 2 meze com' ordenado. Porto _a lvo, Theodoro ~milio oare de Araujo, e D. Philo– meu~ ~fana Du_arte de Araujo, 45 dias com vencimentos. V~gia, Severmo Bezerra de Albuquerque: mais 2 mezes com vencimento . lnbangapy, José Barbo a Lima, mai 2 mezes, emvencimentos. ~ scola mixta do 3. º di trielo da Capital , D. Eulalia Elvira Ri– bmro de Souza, 3 mezes com ordenado. Gurupá, D. Amelia Rn o Ca rdoso da Fonseca, 3 mezes com ordenado. . Marapanim, Felippe Nery Monteiro, 3' mezes com ordenad?. Salvaterra, Antonio Alves Branco. i ,niez com 2r3 do Yenc1- mentos . . .S. Scba~tião da Boa Vi ta, Salvado!' Rorlrigues do Couto Lon- rciro, 25 dias com ordenado. , .. Prainha, D. Maria OJilia Pereira da Rocha Roclé, 30 dias com ~[3 da gratificação. , ' C?ndeixa, Maximiniano Augusto .Baptisla Chaves. 8 <li as sem , vencimento para tratar de seus interc ses . Aos adj~ntos, Raymundo Francisco Alves de Sou_za, de Ale~n– iuer, _30 dias com 2[3 da gratificação, e D._ ~~ana Valdo~11ra l~ erTetra Catete, de uma das escolas do 2. º d1stricto da Capital, 35 dias com 213 dos vencimentos. Attendendo para õ numero extraordinario de li çenças conce– ~ida ~, póde suppor-se que O magisterio rrimario é um corpo de mvahdos, 0~1 que não são ju tos os moltvo allegarlos para ob- têl-as. · , Entretanto, ,si refl etir-se que O nume~o dos pro~esso~-es é avul– tado e que na grande maioria das localidades do mtenor, as mo– les tias endemi cas es tragam a sand e: sem havei: ao menos os re– cursos da medec i,-ia, rcconhccer-se-ha que o tacto nada tem de extraordinario , nem deve causar es tranheza. Tenho-mé esforçado por ser mui_to csc rup_~loso n~s in forma– çõe~ dos requerimentos I d~ hce~ça, Jª _. olmgando . os protessores a faz ei-os a.companh:ir da mf~rmaçao dos respec ti vos delegados litterarios, já exi gin~l? q.ne ex~1 ~bam attestado med ico, todas as veze que pretr,nclen1 Y1r a Cap1_tal. Para a concessão e.las li cenças authonsaJas pela Assembléa Provi_ncictl, lembrei a nccc sidade de submetter os requerentes ;1 uma mspccção medica, porquanto ~lguns dos profes ores a quem foi couceuid o o fornr , trn hmn sern<lo todo o armo sem i n lt' tTU– pr,5o, goz:rndo IH•rfe il:1 sanol' , • r< qndo i~1fon 11ac:ücs fidedii,r11:1

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