Relatorio com que a sua Exc.ª o Sr. Dr. Justino Ferreira Carneiro passou a administração da Provincia do Pará no dia 25 de agosto de 1882 o Exc. Sr. Conselheiro João Rodrigues Chaves : 1º vice´presidente da mesma Provincia
-10õ - - Francisco de Mendonça Junior, a seu pedido, da escola de Maza– gão; e Joaquim Antonio da Paixão, do Mojú. Do cargo de professores elementares-a seu pedido: João Francisco da Rocha, da escola de Arapiranga; Jesé Vallião de Oliveira, da de Caratateua; Militão Caetano Correa, de Jurujoia, Joaquim Antonio de Oliveira Junior, de Igarapé Jary; João _An– tonio Gonçalves, da povoação de Gurupy; João Nabor de Olivei– ra Cavalléro, de Sarapoteu.-a; Joaquim Juvencio da Motta, da ele– mentar de Bragança; Clemente Antonio Manito, de Maracaxy; D. Philomena Campos de Queiroz Coutinho, de Souzel; e a bem do serviço publico, Leopoldino de Souza Barbosa, de Atuá. Do cargo de professor da escola noturna da Vigia Francisco Antonio de Carvalho, a seu pedido. Do cargo de adjuntos a seu pedido: o normalista Perciliano Ferro e Silva, da Escola Pratica; José Clemente Valente de Si– queira, da escola do Lº districto da capital, regida pelo profes– sor Alexandre José Pinheiro; João Capistrano de Siqueira Lobo, da de Curuçá; José Libanio de Souza Pará, da de Gurupá; João Baptista de Miranda, da de Ponta de Pedras; Jovino Pereira Gui– marães Amazonas, da escola do Lº districto da Capital, regida pelo professor Alexandre José Pinheiro, e o normalista José Si– queira da Paixão, da outra escola do i .º districto, regida pelo professor André Avelino Gomes da Rocha; a bem do serviço pu– blico D. Antonia do O' de Mendonça., da escola mixta do 4.º di s– tricto da Capital. Vit.aliciedade Foi concedido provimento vitalicio aos professores effectivos: da escola de Soure, Cornelio Ornellas Ferreira, ·de Conde, Eu– sebio de Ornellas Ferreira; de Mont'Alegre, Pedro José Gonçal– ves Peleja; e as professoras do 3.º districto d'esta Capital, D. Er– nestina. Pinbeiro Valente do Couto e de Mont'Aledre, D. Theo– dolinda Mello Castro Jesus. Concedeu-se tambem vitaliciedade, nos termos do art. da lei n. 1~31 d~ 7 de Maio de 1880, ao professor elementar de Ca– rapaJó. Jose Napoleão de Moraes Bittencourt. Jubilaçoes Foram conçedidas aos professores, de Porto de Moz, José Du– arte Rodrigues Souto; de Beja, Manoel Francisco Pimentel Filho;
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