Relatorio com que a sua Exc.ª o Sr. Dr. Justino Ferreira Carneiro passou a administração da Provincia do Pará no dia 25 de agosto de 1882 o Exc. Sr. Conselheiro João Rodrigues Chaves : 1º vice´presidente da mesma Provincia
• - 101 - - O. profc sore !ementar sfl.o nom ado indcp nd enl e de r onr urso, como o permitte o a rL. !1- .º, 3. 0 da lei n. 1031 de 7 de Maio de 1880; m 1i para maior garanti a no acerto da e co– lha. esta Direc to ria sujeita a um •exame de ufi ciencia os can ]i– da.tos· de cuj ,1 habilitaçõe não tem conhecimento. Estão vaga 1. e cola eITec ti va éle 2.ª ntrancia, 1 de 1.a, 20 elementares. A de 2. ª entrancia e tá em con urso, e 1nanto a elementare , não e tão prov ida pela diffi ·uldade de ncontrar pessoas habilitada 4uc e qu eiram d di car á ardua tarefa d magisterio pela inaignificante gratificação ele cincoenla mil réis. rnen ac~ . E' innega, el que si ainda nfLO temos nrn pessoal docente tão il– lnstrado, como fóra para desejar, ha entre os profes ores prima– rios muitos que se di Lin guem por se u zelo e habilitaçõe ; entre– ta.nto força é confes ar, o ensino continúa ad tricto ás praticas da rotina: as creança pa am muitos annos na escola, onde as fa culdades do e pirito não se desenvolvem a não ser a memori a. O seguin te quadro mo tra qual a matri cula e frequ encia das aulas durante o anno findo , não comprehendendo o movimento do ultimo trimes tre, porque até esta dala não foram ainda remel– tidos a es ta Di rectoria os mappas de todas a e cola ; esta falta , porem, não altera os dado e latistico porquanto nos tre ulti– mos mezcs <lo anno s:'ío b rm poucos os men inos que se matri cu– lam. Capital . . Vigia . . Cintr::i. .. fü:-i oanca . lga,'.apé~miry . Cametá .. ·. Cachoeira. Marajó . Breves . Gurnpá. Macapá. Monle-Aleg,·c Sanl:ncm. Obidos. . Som1na cn < ..... o "...J cn i::::l ~ A o z 83 31 11 18 16 26 15 8 10 10 6 5 26 H -- 26/i, C/'J ~ -< ..... e.:, o ;;,; e.:, ~ i:2 ::, o E-< i::::l < e:; ~ ~ 4, 081 3.279 1.179 997 635 5!.1:5 74-8 625 !1-~12 385 1.12'1 879 549 433 362 305 3!1-6 331 341 322 1.72 111 256 i'21 603 513 396 296 ----- 4-i. 221 9.01-2
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