Relatorio com que a sua Exc.ª o Sr. Dr. Justino Ferreira Carneiro passou a administração da Provincia do Pará no dia 25 de agosto de 1882 o Exc. Sr. Conselheiro João Rodrigues Chaves : 1º vice´presidente da mesma Provincia
- 94- - _\tJeno um rnlirado da prn ·a da Ind pend •nt;ia , do lugar onde e lá a e ta tua I G n ral lin rjão fazem 1262 que ão o que for– mão a actual illuminaç10 . A Companhia d Gaz nüo fo i ainda au tori ada a collocar 47 combu tor da lei 1 o,., 1 or não hav ' I' ordem de a pre iden– cia e são Jl e : da Praça Bap ti ta Campo 30 da rna da Trinda– de 6, e <l a do Tamo,o 11. Do que ll a t.í ·i~1lori, adc1 :1 co llorar faltão ómen te os .e- gninte : Na rua do Juruna . . . • Dois ele Dezembro. » ]a Princeza . . . • Docca do Imperador . Tra, e., a D. Romualdo rlc 1xr1. , • 14 ele Marro . • Es trarla da Con titui ção . . » Rua de João Balby . . . • Trave a de Souza Franro. o todo. Recapilulaçao Exi t,ião cm 1878 . Tem , e coll ocndo Somnrn ... Faltão colloca r j:í auto ri sados. Faltrto ser antori sados. Seria o to tal de. Se não fosse retira clo Seria ao todo. . 90 1 i06 rom lm:-.l o,·rs • r:.,., ,) ' » 1263 90 t,.7 14.00 1 1399 A falta de execução destas ordens, vem uma vez mais co1To– borar que uma das causas qne influem sobre o máo serviço da illuminação publica, é sem duvida alguma o diminuitissimo pes– soal, mal as~alarindo, de que di spõe a Companhia. Quando em 29 de Agosto de 1879, o Sr. Barão de Maraj6 ordenava-me que indicasse os. lu gares onde collocal' 18 combus– torrs e.1:-1 i da lei n. 948, dias ante havia-me a Companhia
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