Relatorio com que a sua Exc.ª o Sr. Dr. Justino Ferreira Carneiro passou a administração da Provincia do Pará no dia 25 de agosto de 1882 o Exc. Sr. Conselheiro João Rodrigues Chaves : 1º vice´presidente da mesma Provincia

pelo m 1110 nomea I? e le~1i1ti<l o. r:í o in pec lot· ti a ofü cinas o zel:u.l ?r da _m~ter:i a prima ent rada pa ra a me ma e peb _ua apt!dão_, d1m111mrá o trabalho quotidi ano e pancando a an– tiga rol_ma_1mpre 0 n~da na maior pa ri lo · me Ire. d'officio d . - ta Provmc1a coadJuv·1rá ·ml im o Dir 'C lor na. fi cali ação dns offi cina do Es tabcle im nt . E' U1mb m n c . ario mai um adjunclo a aul a de primeiras leura , po rque endo le, a<lo a 200, numero d edncando como m~rnda. a lei 1,02 - de i. º de Ma i de i 880, um prof , or e um a.<lJuncto, ora exi tente · in uffici nte para o numero dr educando . Ainda ma. i Exm. º nr ., de l rminando o arl. i86 do Re 9 ulament o de 5 de Novembro de i 873 que rege e le E tabe– lec1me~to, que o a ]juncto a aula de prim ira lett ras compareça ao ln ll1nto, não ó a hora marcada para a aula como as do~ estudo. á noite, ndo 2 adjuncto. o ervi ço e tomará rnai ua– ve poryu e urna noite virá um e na noul e e 0 uin te outro. O fi el do alrnoxarife ó d • maxima nece · idade para. o Es tabc– lec imento, porque, e o almoxarife qu e pres tou fi ança se acha doente, como tem acontecid o, lut:1; o Direc loria com grandes di f– fi culd aJ es não ó para mandar dar o rancho para os educando, como tambem para o receLimento como para a saidà dos obj ecto do almoxarifado. Alem d' i to Exm. º Snr. , o movimento do ln - tiluLo Paracn e hoj e: não é o me mo qu e o de 1873 , as sua Lran ações ão muito rnaiore e é ainda mai por essa rnzão qur não pode o almoxarife deixar de Lei' o seu fi el. O amanu en e la Secretaria. E .nece ari o rnai um para coa– djuvar o exislcnte, não sú porque o traba lho cresce cada di a mais, orno lambem porque, tend o a Jei n. 1,H3 de 16 de Nornmb rn J e 1.882 <l en ogado o 2. 0 do art. 68 do Capitulo 12 do regu– lamento do Instituto Paraense,de 5 de Novembro de 1873, a que se re fere o art. 5.º da lei n. 781 -de 9 de Se tembro de 1873 para o effcito dielliminar-sc nos dias sa11tifi cados o trabalho do. empregados n'aquelle E tabelecimento. Esta.ndoo esta lei em vi – gor, sem ter augmenlado o numero de empregados fará com que em breve a escripturação do .ln tituto esteja atrazad~. Tomo a li – berdade de chamar a attenção de V. Exc . ª para a lei 1,113, con– fronta.ela com o Reg. de 5 de Novembro de 1873, porque a men vêr não existe paridade entre a lei e o Regul amer to qu e re~r o Estabeleciment o. O ajudante para o cozinheiro u11nbe~1~ 1~ ~ parece nece ~ar;o, não só porque o numero de Educand ~s Jª e grande para que um só homem lhes possa preparar a cozmbas nas hor:ts rnarcaths pelo regul amento interno, como tambem porque o actual coz i– nheiro, o mesmo da abertura d~ ~ stabelecimento, já alquebrado pelos annos e so ffriment os adqu1ndos pela sna pro li ssão. não po- 1

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