Relatorio com que a sua Exc.ª o Sr. Dr. Justino Ferreira Carneiro passou a administração da Provincia do Pará no dia 25 de agosto de 1882 o Exc. Sr. Conselheiro João Rodrigues Chaves : 1º vice´presidente da mesma Provincia
- 51 - • da que ellc propõe para m 111 r ancbmcnto dos negocio da re– parti ão a eu cargo. · Collectorias Exi s lem na prnvincia 50 coll cctoria, , a hando~sc vaga ape– nas, as de Bujarú , Curu á, e Oeira . Todas os colleclores estão afian çados, á excepção do de Sou– re e dos de Chaves e villa Franca ullímamenle nomea1lo~. Obras publicas • O quadro n. mo"tra a obras qlle a província tem contratada. , e delle se verifica haver-se com •lla de pendido no exercicio de 1881 - 1882 o seguinte: · Com a e cadaria de marmore <lo palacete Obras do paul d'agua . . . Obras do collcgio do Amparo . . . • • Calçamento e cano d'csgoto . . . . • · Conclnsão Jo palacete provin ial e munici- pal . . . . . . . . . . . . . . . . · Ponte no littoral t.la cidade de Brag:uiç'.l i4:966$6GG li:270$755 /14:58!1 878 72.791 $ 'i,07 26:i3-i @G6G 3:000$000 iü5:!H8 272 Concluirei o presente rclatorio apresentando a v. exc. o qu a– dro das verbas Ja lei n. 1. 1.0í, de 9 de no\·embro de !883, qn e precisam ser augme11tadas, afim de que se possa occorrer ao pagame11Los . que conem pelas mesmas ve rba~ . A esclarecida intelli gencia de v. cxc., suppnrá as lacm1:1s qtH' encontrar neste relatorio. 1 Deus guarde a V. Exc. - llln~. e_ Exm. Sr. General Barão de Maracajú D. Presidente da Provmcia . O lnspector, GE ~TTI , A. UE M o n AES Il 1TTE'ICORT.
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