Relatorio com que a sua Exc.ª o Sr. Dr. Justino Ferreira Carneiro passou a administração da Provincia do Pará no dia 25 de agosto de 1882 o Exc. Sr. Conselheiro João Rodrigues Chaves : 1º vice´presidente da mesma Provincia
-44- Coinparanuo , porém, omenle a renda ordi1 a ri a çlo · uoi · xcr– cicios, vê- e que a do exerci cio de 1880- 188! , a qual el ou– se a 2/.1,58:276$251 réi , foi u wrior á do exe rcicio de 1881 1882 na imporlancia de 30: 1/1:6 G93 réis. Proveio e la diminui ·ão do aba timento de 10 º1 0 obre lodo os _impo lo , decr lado pela lei do orçamento que en ~ão vigo rôu, pms sem es e aba timento ter- se-ia elevado a refenda renda a importancia de 2,697:92i $ 73i réis, ou mai 239:645$ 1-80 r · do que no excrcicio anterior. . • A renda onl inari a e extl'aordinaria acima npon lada foi arre– cadada pelas cguintcs esta õe : Pelo th esou ro . . . . . Pela recebedoria provincial Pela coll clorias do int eriorq PPlo juiso do feito . . . . . 575:f 20$917 2,211:0:01 5$89 i 89:635 670 8:468$705 2,91. 3:261 $ 183 O m1 gmen1 0 no tado na renda elo exe1·c iri o de 1881 - 1882 ~o bre a do exercício an t1' ri or di . trifine-se do modo seg uinte : Pelo the. ouro . . . . . . . Pf'la íl.eccbedo1·ia Pror in r ial . Pelo juizo· dos fci tos da fazmula 307:011,4$21 f) 88:G3G$25G 3:G55$07U ft.89:335$553 ílouve, pol'rm, na :lrrecadação f'ei la pelas co ll ec rori:-i s uma cliniinu ição de 53:625 !l2J réis. A causa pl'incipal é a rductancia qu e fazem os co ll ec tados ao pagamento cios impostos em que são triJmrados , max ime por cnsas ll e cornmcrcio e canoas de regatão. Os rollPc!ores pod<'m, é ce rto, executar os ·devedores da fa– ze_nJ~_para a cobrança <las dividas que n~o excedc rrm ele cem 1;1tl reis, mas_ ell?s ~ão ignorantes rlas pratica~ furen. e:, e apez:11· tl~ lhes ter cl1strdn11do o ur . procurador fi scal 1nstracrõcs qne or– nisou para esse fim, quasi scmore a fo.zcnua é condcnmada nas custas pe!as nulli<lacles de que [fica ínçado o fe ito. . A receita para o cxcrcic io de que e está tratando fo1 orçada pelo tlw onro cm 2.175:250$000 réis. Houw portanto um nucr,ncnto ele 71-8:0 l 1$ 189 réi s. N~o .aUiugi'.1, porém, : que orçon a Assernbl,~a Lrgislarir-p, Pro,111c1aJ , na rrnportan;•ia dP :l,9G!l:5fl7$000 r P1~.
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