Relatorio com que a sua Exc.ª o Sr. Dr. Justino Ferreira Carneiro passou a administração da Provincia do Pará no dia 25 de agosto de 1882 o Exc. Sr. Conselheiro João Rodrigues Chaves : 1º vice´presidente da mesma Provincia
- 110- Os.dous ultimos não foram examinados fo.zendo-se os ne– cessarios corpos da delicto , por se terem occultado . Da par te da gente de Pinho se honver am fer imento , tambem pelo me mo mot ivo não foi possível verificar. Recomendei logo ao chde de poli cia que e pas a e ao lugar desse dclictos , e abri se sob re elles minucioso inque– rito . Da exposiçJo desse magistrado e de outr as informaçõe ,iue chegaram ao meu conhecimento , convenci-me de que se houve impruclenc.ia , ou illegalidade na pr isão d'aquel1 es cin- , co individuas: a r~acção tambem criminosa, que crntra .·se acto se praticou, querendo -se á mã.o armada. tomar o pre– sos do poder da escolta, parti o sem duvida de F rederi co P i– nho, de quem eram a anua e o escravo, que a tripol aYa, e a quem podia aproveitar a rea.1 i ação d'e;sa violencia. contra a autoridade . ' E ' naturalmente acreditavel que homens pobres e pacifi – co , como são sempre os nossos agricultores: quando visse:m presos seus filhos ou parentes, recorressem antes ao empe– nho} ou mesmo aos meios 'legaes, para conseguir a sua sol– tura e não se ar riscas em a essa fa anha, aggr avando mais a sua sorte. o inquerito fo i transmittido a autori dade judicj.aria locat e devo crer que esse crime será devidamente punido, como ' convem. De accô rclo com o Dr. Chefe de .Policia J ernitti o 3.º sup- p1ente do subddegado que interveio nessa questão , pura– mente civil, e nomeei subdelega.do éffectivo o tenente do corpo de policia, Sa1ustiano Releodoro da Silva. Nesta capita l, no di a 14 des te mez o sol<l.ado do corpo de pofü:ia Bcnedicto Ferreira de Souza assassinou á golpes de machado, sua propria mulher, que, abraçando uma filhi– nha, pelli a a conservação de sua vida. o o . '
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