Relatorio com que a sua Exc.ª o Sr. Dr. Justino Ferreira Carneiro passou a administração da Provincia do Pará no dia 25 de agosto de 1882 o Exc. Sr. Conselheiro João Rodrigues Chaves : 1º vice´presidente da mesma Provincia

Secrela1·ia Contí núa ta r pa rti ão a fon ionar no ,·clho preLli o tcrreo, á. pra a da Ind p n lcn ia l rl •nc n I ao major Jo é Joaquim Pimenta d Magalhã , o qual cl eja r havei-o. t mio clorado já o alugu 1 d i 00 000 ao dobro. O antece or d . Exc . mand u a The~ou raria de Fazenda chamar concurr nte~ para o aluauel d outro predi o; ma , se– gundo e lou in fo rma do n nhnm appare eo devido , sem dnYi– da, á exi guidad do cr uito para i o autori ado. Por dec reto d 27 de dezemb ro de i 88i foi apo enfado o amanuen e Jcron)JUO 1anoel d Yall e Rodri gues, que deixou o r·x_ rei ·io 0111 17 de abril ultimo· ndo norn ado para ubsli- 1ml-o , por por1 ari a d 20 d , e mc~mo mez o cidadJo Joaquim Ma rianno Rodri g11e de Leão. O lu gar el e Thezour iro, que h,1 muito cs lá endo exercido; interinamente, por um cio amanuen. e a ha-. e agora, ne.sas condi ções á carao do de nom Fr rn:rnd o Domingues da Cunha. Em f 3 de fe vereiro apre ·enlou- ·e ao . crriço o amanuense ex tern o João Guilherme Hei , qu e e 1aYa li rcnciaclo desde f 9 de Hon mlno de i 88i. · E' m extremo limitado o numero d ' cmpr gados des ta rcpnr- 1ição para accudir ao anilt ,1 <lo cxpcdi l nl c Ja rn csrna , e, se não fôra a a siduidade e dedi cação cl ';-iqne11 es, e l:ui a, indubit àYel– mcnte, a lr;1 r1do esLc. Ninguem pod 1 rá conte tar .'.l justi ça r neces. idade J c se r e,;: – ta sccrelari a elevada á la s e ~ nprrior ou ao menos igual ás (lc Maranhão, S. Paul o, ele., as quacs, di sponch de um pessoal dua vezes maior que o ·ae, la, lhn , < 1 nlrct:1 nf o, a ~co ca rgo menos servi ço qu er mlerno , qu er nas vi.'il a do p~r~o. . Accresce qu e os empregados dcs la rPp:Ht1 çao ass im atarl' fa– cl os ao ponto de ser o expedi en1 c con_lanl cr~ enl~ pro rog~do at é 4 e 5 horas da tarde, tendo uni vencimentornfr nor aos LI aqnrl– las provincias, são obri gad o a gas lar o douro <l'c lc , para su:1 manutenção, pois sabe \. E:c : qn_anl? é cara a viel a no Pará. Fôra , pois, um ar to de int rir:i J11Sl1 çn, de V. Exc. com empe– nho r epresent asse ao Corn rno Ge ral a convcni cncia de cr ele– vada a classe cm que, lia m11iti -simos annos, jaz a sccre lari a da ~olicii}, desta Pro\'incia, ond e toda:; as drmais rrparfiçõcs têm s,do ~ugmcn ladas de pe. soa i. p~r,prn lambem o srni ço tPm cresci do com o rap ino dcse1wol\'1mcn to (la Pro,~nc ia. Sob as letras B e C apresento a , . Exc. nm rcs.umo do. srrr i-

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