Relatorio com que o Exm. Sr. Dr. José de Araujo Roso Danin 1. vice -presidente da Provincia do pará passou avadministração da mesma ao Exm. Sr. Dr. Antonop José Ferreira Braga presidente nomeado por dec, de 22 de julho de 1889
- 18- Instrueção Publica A instrucc;ão public_a n ' ta provín cia e t[t n'um '""erdadeiro cií hos. ;_ lei n. 1030 de 7 de maio de l t180 que a ·r g ulari ou creando o e □ ino obrigatorio e ro– deando o profe.. sorado d~ r ae ga rantia que o punham a cobe rto de arb1trio ... , e. tá compl etam nt mutilada. Reforma · succe ; ivas .em criterio e estudo planta– ram a ele ordem n e se 1.n portante ramo dQ ervi . -1 publico , que r e entia-~e de fa lt a de boa direcc.;ão oc– casionada por nomeaçõe infeli zes d p ~so,l em al O"umas da quaes e ra not,oria a a usencia da.· c1u·1li- º . clade ' nece'"' ·ana.s para o exe rcicio do importante car- ◊'O de director. 1 Bxoner ei de ·e carg o o b acha r el Themistocles A . ele Figueiredo, que para e11e fôra nomeado, depoi de c.lemittido pelo ex-pr e idente dr. :Mig uel Pernam– buco, de promotor publico da capital, por não t r sabido cumprir o eu dever n'uma questão submet– t ida a jury, e nomeei o dr. Ameri co :Mar ques Santa Ro::ia, em quem concorrem c riterio , hone ti la<le sa– ber e intelli gcncia, como v . exc . aprecia rá . Estantlo na legi lação g rande parte do mal que deplóro, convem reforrn a1-a, para expurgar as dis– po ic;õe inconveniente , codificando o que possa r e - tar de bom, com os indispensaveis acc rescimos. . Como elemento eles e trabalho de .tamanha utili– dade, apro-veitei a boa vontade do com11J e11cladol' .José Ye l'i ssimo, que, a con-vite da sociedade de ln– fropolo.9ia P1·elii~·torica seguio a tomar par te no co n– gre. so que se realisará e te rn ez em Pari~, e o incum– bi do estudar na Expo ição Uni ver::;al a, parte relati– va a instrncção publica. Para e. se fim, expedi-lhe o seguinte o:fficio: - " l." secção 11. 3.355 .- Palaciq da Pr - idencia do Pará, 15 de Julho de 1889.-Illm. Sr.-Sabendo
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