Relatorio com que o Exm. Sr. Dr. José de Araujo Roso Danin 1. vice -presidente da Provincia do pará passou avadministração da mesma ao Exm. Sr. Dr. Antonop José Ferreira Braga presidente nomeado por dec, de 22 de julho de 1889
'-13- ·" mi s~ão e q ue deviarn estar sob sua gua rda, o u info rmnr do q ue hou– ,, ve~~l ..... " R e ponde11 po r escri pto que esse1' docum en tos não exi stiam no " a rchi vo, po r te rem : :i.lo- un : liv ro e ma::;sos de p :1.pl :'is s id9 exi o- id os " 1 l . "' h" 1 · l "' f pe a conta< on a, e 011 não voltaram ao are 1vo, ou os devo v1c os o- " ram em numero red nzi do e em completo baral hamento. " Baixei nova portari a para que \.!reci sas e a.- clatas eº" emprega– " do~ a q11 em t inh ão s ido entregues os livros t' papei - de qu e fali a– " va, e á vi ta <la re, po, ta eva~iva, mandei-o v ir par:i ouvil-o ve rhal- mente em presença do s,·. commendador J orge Sobrinho, e ahi d e– " clarou ell e que li vro e papeis hav ião sido requi itados pelo ex-con– " tador Octav iano J o é de Parva, por occasião ele se r pedida pelo meu " antece. so r a nomeação d:t ro rnmi são d e exame.. . " D e dia pan1. d ia l"e verific:wão novas falta.A dP documentes do ar– " chfro; JJ Plo qn e propuz a v. xc. a demi sRão desse empregado, a " bem do i'erviço publico. '· P o teriormente á demi ssão, d eu- e por falta do livro do paga– " m<·nto d a in. ~1"11<·.ção \JUblica da prov íncia, do a nn o pas~ado,_livro " el e grandes d1mensõe· e q11 e pelo seu volume não e ra facil retira i-o " do the.:onro. " Não fo i encontraclo. " R ecommendei então ao sr. contador que fiz ess(• i1n- enta riar o ar– " ehivo, , par~ se con hece r ao ce rto o q ue dell e fo i s ubtrahido: o tra– " halh o se rá longo, ma com pe rseveranç;1. , e fará. . . " P ela part,e do relato rio da, commi 'Hão de exame, que tran sm1tt1 " á v. exc. com meu otti cio ci e li do co rrente, n. 4 16, e pelo qu e de– " pois tem ido ve rifi cado pela commissão, me conv encj de que a qua ' Í " totalidad e dos empregados da co ntado ri a do t hesou ro, achavão -se " compromettido nos desv ios dos dinheiro pnbli coi;,, e q ue e ra ma– ., nifesta a falta de probida le em fun cciona ri o, qu e desacreditavtio a " p rimeira reparticão provin eial. " Os dois meio", at é hojo conhecido , d e que se erv.ião pa ra h a ver " din heiro dos cofres, e rão : " 1. 0 Tirar cheques de jurns de apoii ces não ex i, te ntes, ou já amo~·– " ti ada , ou mesmo de jn ros já satisfeito , e fasel-os cobra r por tercei- " ros. . " 2. ° Figurar tomadas de contas dos deveilores da fa ·enda duas e " tres vezes, para have rem a g ratifi cação el es e ser viyo. " Crê-se que out ros meio. foram rnprcgado , mas não es tão ai nda " bem ave rig nado . " A escri pturação d a contadori a, a cargo d •sses empregados, e ra " um ch ao::; ; a ))Onto d e não poder- e conhece r por ella a divida fun– " dada da provincia, nem sab er-se ao ce rto qual a pass iva flu ctuan te " qual n•act iva. " A commi s ão d e examei::, a minha req11i i9ão, tem qua i li qu i– " dado com grand e trabalho a ve rifi cação da divida fnndada. 1 ' A de iclia e ra tal, que o theso uro entrega v:i. a camaras munici– " pae ma iores r ed itos do que o a rrecada.dos; pagava maiores ven – " cimentos a empregados que d evião perceber menof! do que recebião : " deixava d e cobrar o impoioto de 10 º [o do 1. 0 anno d e exercicio dos " nov os; esljuecia de d sconfar n os vencimen tos de outros a som- ..
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