Pará. Provincia (Fausto Augusto D' Aguiar). Relatório do Presidente da Província do Gram - Pará o Ex.m°. Sr. Dr. Fausto Augusto d'Aguiar na abertura da segunda sessão ordinária da setima legislatura da assembleia provincial, no dia 15 de agosto de 1851. Belém: Typographia de Santos & Filhos. 1851. 81 p.

·Apinagês; - ·111as infelizménte se rebellaram; e·aban~ tl~na.ndo o logar, qüe habii ;ay.am , se . internaram.. Dirigio-se ent~õ ~ · mcatis, Carácâ~ gés, e Gav_, e com ml;lis_ fortuna- .pôde estreitar cpfi! le. _ r~Iáç~~s': . amiga-veis, "'t~ndo_ já _cJ1~ado ao ~ d~ conseguir, q.ue seus Tux::_áuas, ou êhef~, lhe promettessem seguil-o, e aldearem~ solf ~a direê_-– çaa:. Havia ' o_"M1ssionario -esco1_l:üdo 'para ass da pov-oaçaõ ~--0 lugar üenóminado~ Campo dos Fra,. des_;,,, ~ u~. lhe·p~receo ser •O ·mais -eonveniente. Só · · . _. :Gayiões 2 á _computá elle em perto de nín almasl · ~ "' ·.. VI . · Do Araguary, e t erras · vishihas ao cabo do Norte....,,.....,Era de reconhecida convenienciá o es.. ·elecíinento desta ~issa__õ. par? -Catheq~es_e da;_ ~ bus, que e;x.istem na parte ·· per.i~ do io, e ·nas terr · - ~ para,..: ~ es, em gr.a-ndtl parte, Bliooa- ofam ~xplo:.. , radas. ~obre as :v.antagens; que p.roviráõ de se.. cre= are.m povoações nessa extremidade da Província, ,accrescé. que . pela proximidadê da colonia_ rnilif~ -de Pedro ·z. 0 , entre .. ellas - @ esta s·e formarao · tef:a– ~.S, qué - ~_Õncorrerão-para.· o 'seu m ll tuo - dgseh:V-@ . - - - ·- ............ .- - -~ ,... . Fof cõn:fiaqa está .Missaõ · Bt:tneficiado -da Cathedral desta Província, Estulano Alêxandrino -Gonsálves J3afaó; S'aeerdóte de l'econimení.Javeis qua- 1i3ades. Partio · desta Capital em principi,; s dÕ 1nez t:W i.unho., '}iabiLitado com todos os.meio~ nccqssatios para poder desempenhar com proveito as sú'6s func-. -ções. Jã tfv:e part@cipaçaõ· de hâv.er seg.uido .<:1-e Ma ' - á, onde por algúns o-dias_ se dernorár· : _ . Tra,to de estábelecer .mais .duas .:Missõe~ :que já o meu antessor havia pr~jectad~ 1 n?s cab~cei~ · as db rio.Capim, e na e)(tincta povoaçaõ· ct'e-- Gu-

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