Pará. Provincia (Fausto Augusto D' Aguiar). Relatório do Presidente da Província do Gram - Pará o Ex.m°. Sr. Dr. Fausto Augusto d'Aguiar na abertura da segunda sessão ordinária da setima legislatura da assembleia provincial, no dia 15 de agosto de 1851. Belém: Typographia de Santos & Filhos. 1851. 81 p.
,.qile quasi nenhuma utilidadé prestà, naõ se pôde .deixar de convir, em que o grande mellwramentQ;– ,que se .vai conseguir e :s.te r do s~rviç9 i>ubii· .co, cuja im · ~ i. segurança e com• • Jnodid•.!UIUll!blic deviçlamente avaliaes, paga de ,......---se àccrescimo de despesa. · , A. adoµçaõ deste systema de illurninaçaõ prQ– dusirá ainda o resultado de introdusir um no'-Q) · - iuõ de industria, ·que naõ põde deixa1' de se. tornar -importante, -o da {abricaçaõ do ~az, -para a qual :offereee. esta· 11-rovincia resi.qas e oleos em prodigiosa wa1W1aneia, e ta]vez os melhore.a do mundo, mas írinda pouco conhecidos, e . mal_ preparados. ; O preço contractadu para os candieiros _á gaz tl&i me parece excessivo, · quer -se c;tlcule o custo do gazogenío sendo importado, quer se avalie o_c_a~ pitaJ,~que- será necessario ·empregar pam o fa~~car! 4lllfna~ ......... ,-. - ~ambem~me pareée rasoà vel · o preço- e.stipa: fado para ·os cãndieiros á azeite, ,com quanto apre– ~ente o -&:,{cesso de 57 réis por cada um sobre o custo actual, tendo~se em vista o elhoramento de luz, que o contractante se obriga a ,realisar. aminando o ;contracto, que está sujeita â vossa approvaçaõ, véreis .quaes as condições, que julguei dé,,er estabelecer para garantia de seu in- teiro cumprimento. - : 1 INSTRUCÇAÕ PuBLIC~. ·~ O estado lamentavel, em que a ineà'ucção pu• blica se acha ' em toda a Pro,,incia, merece a vos--' (Jft. mais seria e particular atten ão.-A educação da · dade é,· uma · das primefras..necessidades_m ;
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0