Pará. Provincia (Fausto Augusto D' Aguiar). Relatório do Presidente da Província do Gram - Pará o Ex.m°. Sr. Dr. Fausto Augusto d'Aguiar na abertura da segunda sessão ordinária da setima legislatura da assembleia provincial, no dia 15 de agosto de 1851. Belém: Typographia de Santos & Filhos. 1851. 81 p.

E stou p~rsu~dido de que com facilida de se conseguiria, ·que um empresario, ou companhià to– masse a si faser todos os trabalhos e despesas precisas para se realisar,, essa obra, ·concedendo-se., lhe yantagens, que não só o .-indemni.sassem do capi,tal, que por ventur.a empregasse, ruas . llíe: as– segurassem lucros rasoaveis; ora, vanta1,tens taes se· lbe pode ri am dár . sem o menor sacrificio dos co(res publicos, nem vexame do povo. ,-) , Sendo a popul açã<? desta Capital de cerca de 16:000 almas, não é exagerado calcular-se, que con– suma, , diariamente, 6:000 barris de agoa potavel; '1ias ·ainda suppondo-se ·que a terça parte desta porçao \ continuasse a · ser · fornecida pelos poços actuaes, restaria a quantidade de 4:000 barris, qué• se iriam prover nos chafarizes; ora, estabelecendo-se a taxa de 20.. réis or cada.um destes resultaria o produ• e . ' réis por anno. Creio que, garantindo- ção desta taxa, por certo numero de annos, á ·com– panhia ou empresario, .que se encarrega §se.da obra, se conseguiria que, ·á suas. expensas, a fi.sesse. Digo que nenhum vexame dahi proviria , ao povo -1. 0 por que naõ ficaria vedado-aos -4.~ antes o quisessem - provêr-se . d'agoa nõs ~ços qae existem, e que seriam conservados; - 2. 0 por que actualmente é el-Ja g°ornecida á_ Cidade em pi– pas, que de lá a trasem, a 40 rs. por barril. . , , Se este meio, que vos lembro, vos parecer acertado, podeis autorisar:--me a promover a sua rea– lisaçaõ, sujeitando á vossá approvaçaõ as condições . ~o contracto que fi.ser. · __ _ _ .-, . - Deveis .i,;;lm bem dar toda _a vos:--a attençaõ_ a outra necessi«lade, que muito ·_Rar tícularmente inte~ ressa a J1ygiene publica . ·:. - - ~

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0