Relatorio com que o excellentissimo senhor vice - almirante e conselheiro de guerra Joaquim Raymundo de Lamare passou a administração da Provincia do Gram - Pará ao excellentissimo senho Visconde de Array 1° vice presidente em 6 de agosto de 1868. Pará: Typographia do Diario do Gram Para, 1868. 50 p.

-8- As necessidades mais urgentes para a boa administração da Justiça nesta Província consistem, por isso mesmo que o seo . territorio é muito extenso, na subdivisão das comarcas e termos em que está actualmente .dividida afim de que a acção da autoridade possa chegar á todos os pontos da sua jurisdicção. E' assim que a enorme extensão da Comarca de Nfarajó, tornando phisica– mente impossível a acção do Juiz de Direito nos variados e longiquos Termos e centros de população que a compõem, torna de indeclinavel necessidade subdivi– dil-a, pelo menos, em duas comarcas, uma das quaes deverá comprehender a parte septentrional da ilha, ou os Termos de Chaves e Muaná e a outra os da Cachoeira e Soure. . Não se communicando pelo interior e sim somente pela costa, e isso mesm'ó imperfeitamente, as linhas de vapor"es que desta capital se dirigem aos diversos Termos desta Comarca, não servem ellas pa~·a unir os Termos entre si, e sim a– penas os liga á esta Capital, pelo que o Juiz de Direito fica quasi impossibilitado de abrir as sessões do Jury e as correições que a Lei marca para cada anno nos diversos Termos desta Comarca, que abrange, pode-se dizer, uma extensão igual á de uma província. O mesmo acontece com o Termo da Capital, cujo Juiz Municipal, além de ac– cumular as funcções de Juiz do Commercio, que só por si são sobejas para occu– par um Juiz especial, como ha em províncias mais atrasadas em commercio a esta, tem de estender sua jurisdicção até Ourem e Igarapé-mirim, Municípios por si bastante importantes e dos quaes o primeiro dista da Capital umas 40 leguas e o segundo perto de vinte. Pelo que é tambem ela maior necessidade a criação de um Juiz Municipal para cada um destes Municípios. Coma1•ea de Obidos.-Criada pela lei provincial n.º 520 de 23 de Setembro de 1867, foi ella por Decreto n.º 4047 de 21 ele DezemlJro elo mesmo anno declarada de 2.ª entrancia pelo Governo Imperial, que para ali r emoveo o Juiz de .Direito ela de Parentins, o Doutor }Iarcos Antonio Rodrigues de Souza, que tomou posse a 16 de Fevereiro do corrente anno . O Decreto 4048 marcou 800$000 réis ele ordenado ao Promotor publico de Obidos. Por Portaria de 3 de Fevereiro ultimo nomeei para o logar de Promotor da mesma Comarca o Doutor José Climaco do Espírito Santo, que tomou posse do lugar e entrou em exercício no dia 22 de Abril findo. Offieios tle da§tiça.-Os ser-rnntuarios do officios de justiça do Termo da Ca,pital todos tem provimento vitalicio, e bem assim os dos Termos de Carne– tá e Obidos. No da Vigia,sómenteoTahellião elo Judicial é Notas, que é tambem Escrivão do Civel e crime, tem provimento vitalício; o luirnr de Escrivão do Juizo de Orphàos foi ha pouco provido interinamente pelo respectivo Juiz na pessoa do cidadão Manoel Lourenço Ferreira de Lemos. Nos outros '!'ermos da Província os officios de justiça estão sendo occupados provisoriamente. Dos que se achão neste caso forão postos a concurso, por determinação do Governo Imperial , o lugar de Tabellião ele Notas do T ermo de Gmupá conjun– ctamente com o de Official do registro geral das hypothecas da r e pectiva Co– :rµ.arca, e pelos Juizes de Direito os ele Tabelliào do Judicial e ~ otas e mais car– gos annexos elos Termos de BreYes. Cha,-es . P orto de }foz e }lacapá, bem como ·o de official do registro geral da~ hypothecas da~ comarca~ de Breves, Bragança e Macapá; mas sómente apparecerào pretendeme~ ao~ officios de Tabellião de Breves, e Chaves, cujas nomeações pendem do Go,erno Imperial. Para os outros officios não tem haYido pretendentes apezar de espaçado o pra– zo dos respectivos editaes, que forão devidamente reproduzidos nesta Capital; o que parece ter fnndamento na exiguidade dos vencimentos, que é devida tal-

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