Relatorio com que o excellentissimo senhor vice - almirante e conselheiro de guerra Joaquim Raymundo de Lamare passou a administração da Provincia do Gram - Pará ao excellentissimo senho Visconde de Array 1° vice presidente em 6 de agosto de 1868. Pará: Typographia do Diario do Gram Para, 1868. 50 p.
-46- .. 1~rctnspo1'te . ............ .... ........ . Que reunido ao do exercício anterior de réis ..... ,'.... , Prefaz réis .......................... ; ........... . Deste importante saldo existe no Banco Mauá & O.ª ..... . E no Thesouro comprehendendo as letras e outros valores. 211:891$778 346:437i33G --- 558:329$114 483 :187S46o_ 75:14Ii<iõ4- 558:329$1 14 A divida activa provincial acha-se reduzida actualmente a 188:502$733réis que continua em arrecadação judicial e extrajudiciamente.. Da divida passiva liquidada e incluída na lei do orçamento vigente já tem sido paga a quantia de réis 624$400, ficando-se a dever somente 708$224 réis; que já não está paga por não terem os respectivos credores solicitado o paga...' 11.en – t@. Autorisado pelos§§, 5.º e 16. 0 do artigo 18 elo orçamento vigente, ordenei p9r acto de 29 de Janeiro deste anno que se entregasse á Oamara Municipal da Ca– pital, em vista dos orçamentos apresentados, a quantia de vinte contos de réis– para compra de object<Js de decmação e mobilia para o novo paço Municipal; assim como tres contos de réis á cada uma das Camaras Municipaes de Oametá e Sanfarem para a illuminação das mesmas Cidade&. Por acto de 27 de Novembro do anno proximo findo mandei, pôr em execu– ção á disposição do§ 16 do artigo 13 do mesmo orçamento, entregar tambem á Oamara Municipal da Capital a quantia de trinta contos de réis para paga~ mento do seo passivo liquidado no encerrl:l,mento do anno :6.nanceú:o municipal de 1866. Havendo sido suspenso por acto do meu antecessor de 31 de Julho de 1866 o processo da desapropriação judicial do terreno da praça da igreja de Irituia, e não tendo a Assembléa approvado essa suspensão e mandado pelo contrario no. art. 29 da citada Lei do orçamento continuar com esse prncesso é necessario– que continue a dita-desap1;opriaçãcr. '1Nn.e.§l®Ull.ºO lr-'!ã'®Wiãt~!ru~.-O serviço a cargo desta repartiç:lo é certamente um dos mais laboriosos e difficeis da administração, e supposto tenha por chefe um funccionario em quem se dão conhecimentos praticos adquiridos na repartição, em longos annos de bons sen-iços prestados ao Estado, resente-se comtudo dos defeitos de sua má m·ganisação, pelo que nomeei por Portaria de 23 de Outubrõ do anno proximo passado uma commissão encarregada de estudar e da,r parecer· sobre as reformas autorisadas pelo artigo 26 da Lei n. 0 494 de I. 0 de Abril de 1865. . Esta Oommissão apresentou nos ultimos dias da minha ::idministrnção o pro– jecto do Reg·ulamento do Thesouro; mas, não tendo eu t ido tempo de examinar de– vidamente esse trabalho não foi possível dar-lhe a minha apprn,ação, pelo que não se pode ainda colher os bons resultados que em pro,eito do serviço terão de seguir-se dessa reforma, a qual portanto não pode ainda concorrer para o melhoramento do estado de tão importante Repai·tiçào. Chamo portanto aattenção de V. Exc.ª para o referido trnbalho 1 que existe n a Sec1ietar1a. ::;
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