Relatorio com que o excellentissimo senhor vice - almirante e conselheiro de guerra Joaquim Raymundo de Lamare passou a administração da Provincia do Gram - Pará ao excellentissimo senho Visconde de Array 1° vice presidente em 6 de agosto de 1868. Pará: Typographia do Diario do Gram Para, 1868. 50 p.

-42- Q1m1•tels de A.1•0ll1e1·ia e lnfantei•ia.-0 quartel de artilhei-ia foi to1sfo retelhado e trata-se de reparar o antigo cercado, que na falta de nrnro fecha o, quadro do quartel pelo lado da estrada das Mongubeiras. No quartel de infanteria tamhem reparo-u-se o, telhado e fez-se uma ligeira. pintlJlra nas portas. CA~IARAS MUNICIPAES. Caf)ifal.-Não estando_ainda concluído- o Paço Municipal, contínua a Ca– mara Municipal da Capital á funccionar en1 un1 predio particular, cujo aluguel augmentou de valor desde o dia Lº de Janeiro do corrente anno, e para iss0> autorisei ó augmen-to da verba respectiva, na razão de 300$000 réis, até que: passe {1 funccionar no edificio proprio. Concedi á mesura Gamara a autorisação por ella pedicla. para angmentar os; c1;ed~tos votados pelo § 1. 0 elo artigo 1. 0 da Lei Proviiicial n. º 5-14 ele 1. 0 de Dezembro ele 1866., senào 309%325 para a verba gratificação ao secretario e ao official, por terem mais de 25 annoscle serviço; 400$000 réis para criação e tra– tamento ele expostos; 1:306$120 réis para a gratificação aos serventes do l\forca– d-0 publico, expediente elo mesmo e aluguel de dous armasens para l\Iercaclos. filiaes; assim como• 748jll 7 réi~ para a verba Jucliciaes e Jury, eleições e ex– pediente ela Camara, afim ele serem suppriclas as respectivas clespezas até o fim do corrente exercício. A' vista elos inconvenientes que me declarou o arrematante do servi~o do, Matadouro, Victorio.de Figueiredo Vasconcellos, ter encontrado- na execução elo seu contracto,, e sendo pela propria Camara reconhecidas como valiosas as ra– zões por- elle apresentadas, concedi a permissão requerida para a rescisão do· mesmo contracto; e posteriormente approvei o novo contracto que, com a mes– ma Cam.ara, fez Vicente B.aptista de l\Iirancla. lllatadou-1•0 Publfoo.-Se bem que espaço o e soffrivelment e organisaclo, não pode deixar ele reclamar o n1:ataclauro· (ou cmTo como é -..-ulgarmente co– nhecido) os mais serios cuidados do poder competente para, melhoramento das. carnes verde& expostas á venda n'esta Capital, quando além da grande porção– ele gado que possue a ilha de 1\faraj6, que fornece o que se consome ua Capital, é mui diminuta a clistanci::t donde nm elle para o matadomo . O pessimo acondicionamento do gado 1105 barcos encarregados elo transpor– te, e mais que tudo a falta absoluta de pasto e até ele agua que soffrem as reze& desde que chegão á cidade até a occasião de irem para o matadouro, 1,ào as-, causas que devem ser removidas para melhorar o estado das carnes verdes-. Calçamento e lhnpeza das 1· u.as .-Com a consignação de· 55:05J,S592'. réis, ma~:cacla no orçamento respectivo, não é possível acloptar um systema re– gular e completo para o calçamento e aceio elas ruas da Capital, e nwito menos. chegar para a limpeza elos poços que fornecem agua pota-..-el 1 e esgotamento elos; pantanos que preenchem mais de 2 terços ela area destinaclaá cidade. Um auxilio de 15 ºIo da r enda an.nual de cada preclio seria. tah-ez a exemplCJ1 de outrail Capitaes, um poderoso auxilio para o caiçamento. altm do que tiver ele eaber aos cofres pro-..-inciaes. A limpeza das rnas, embora a municipalidade tenha concorrido para este sen~iço, não está suffi.cientemente feita e cumpre melhoral-a. Cametá.-Attencl@ndo ao que me representou essa Camara mandei entre– gar-lhe a quantia ele tres contos ele réis, ~9tada no§ 16 elo artigo 18 ela Lei Pro-

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